No documento, o promotor de Justiça explica que a única instituição de
longa permanência para idosos existente no município de Parnaíba é um
abrigamento estadual, que não consegue atender todas as demandas de acolhimento
desse público. Além disso, encontra-se com a capacidade máxima de vagas
ocupadas.
A Portaria considera a Nota Técnica CNM nº 21/2012, segundo a qual os
recursos de Gestão Plena repassados aos municípios servirão para ações dos
serviços da rede de proteção social básica e especial e em relação ao nível de
alta complexidade, o piso a ser seguido é o de alta complexidade I, que
financia custeio serviços de acolhimento.
Por fim, o promotor de Justiça afirmou que possui informações acerca da
irregularidade do abrigamento de idosos na Casa de Passagem de Parnaíba e na
Casa dos Filhos de Deus, instituições que não são aparelhos apropriados ao
acolhimento de idosos, fatos que devem ser apurados no decorrer do inquérito.
Para tratar sobre o tema, Ruszel Lima Verde designou Audiência Pública
Extrajudicial para o dia 21 de fevereiro às 9 horas da manhã, com a presença de
representantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da
Cidadania (CAODEC/MPPI), da Secretaria de Estado da Assistência Social,
Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Cidadania (SEDESC) e do Centro de Referência Especializado em Assistência
Social (CREAS) de Parnaíba, além do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa do município. A participação na audiência também poderá ocorrer por meio
de videoconferência.
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