Deputados estaduais também aprovaram projeto que cria o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios.
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Praia de Barra Grande - Foto: Thiago Amaral |
O Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira (11), a urbanização de um trecho da orla da Praia de Barra Grande, localizada no município de Cajueiro da Praia, no litoral do estado. A proposta foi encaminhada pelo governador Rafael Fonteles e prevê melhorias significativas na infraestrutura da região, um dos principais destinos turísticos do Piauí.
De acordo com o Projeto de Lei nº 8, de 30 de janeiro de 2025, a
iniciativa prevê a criação de uma praça pública e um centro turístico em um
terreno de 9.577,12 m², situado na Rua Pedro de Castro Medeiros, esquina com a
Rua Pontal da Barra. O projeto faz parte do Plano de Requalificação
Urbano-Paisagística e de Mobilidade Urbana da orla de Barra Grande, em
conformidade com o contrato de cessão de uso do imóvel firmado entre a União e
o Estado do Piauí.
O governador também ressaltou que a iniciativa está alinhada às diretrizes constitucionais, que estabelecem a responsabilidade comum da União, Estados e Municípios na melhoria das condições urbanas e no incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento econômico. "A implantação da praça e do centro turístico contribuirá significativamente para a qualidade de vida da população local e para o fortalecimento da atividade turística, uma das principais fontes de renda da região", acrescentou.
Plano de pagamento de precatórios também foi aprovado
Na mesma sessão, os deputados estaduais também aprovaram o Projeto de
Lei nº 3, de 28 de janeiro de 2025, que cria o Plano de Pagamento de Débitos
Decorrentes de Precatórios. A proposta, apresentada pelo governador Rafael
Fonteles, estabelece um cronograma de repasses mensais e incrementos
progressivos para a quitação dos débitos judiciais até 2029.
De acordo com a Mensagem nº 4, de 15 de janeiro de 2025, enviada pelo
governador, a medida busca garantir que o Estado cumpra suas obrigações
constitucionais sem comprometer sua capacidade financeira. "Essa proposta
equilibra a necessidade de honrar os compromissos judiciais com a preservação
da capacidade financeira do Estado, assegurando a continuidade dos serviços
públicos essenciais", justificou Fonteles.
O projeto determina que os valores serão depositados em uma conta
específica do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), com percentuais crescentes
sobre a dívida consolidada de precatórios dos anos anteriores. O cronograma de
pagamento segue a seguinte programação:
- 7,5% da dívida consolidada de precatórios de 2024, para o exercício de 2025;
- 10% da dívida consolidada de precatórios de 2025, para o exercício de 2026;
- 17,5% da dívida consolidada de precatórios de 2026, para o exercício de 2027;
- 27,5% da dívida consolidada de precatórios de 2027, para o exercício de 2028.
O total da dívida consolidada de precatórios apresentados até 2 de
abril de 2028 será integralmente quitado até 31 de dezembro de 2029, em
cumprimento à Emenda Constitucional 109/2021.
Por: Anna Flávia | lupa1
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