Do dia 30 de janeiro a 4 de fevereiro acontece um novo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), em que é proibida a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo, conforme determina a legislação ambiental.
Secretaria do Meio Ambiente do Piauí lança campanha: "Deixa o Caranguejo Namorar" |
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh)
lançou a campanha "Deixa o Caranguejo Namorar", com o objetivo de
proteger a espécie durante o período reprodutivo e garantir a sustentabilidade
da pesca. A iniciativa segue as normas da portaria do Ministério da Pesca
e Aquicultura (MPA) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
(MMA) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece as datas e regras
para o defeso do caranguejo-uçá em 2025.
De acordo com a portaria, o defeso no Piauí ocorrerá em cinco períodos,
entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025. Nesta época, a captura,
transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do
caranguejo-uçá ficam proibidos em todo o estado.
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel
Oliveira, explica que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em
cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do
caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia
útil anterior ao início de cada período de defeso.
A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa e que serão firmadas
parcerias com outras instituições para garantir a eficácia das ações. Em
caso de irregularidades, o produto apreendido será devolvido ao seu habitat
natural, conforme as regulamentações.
"A medida visa garantir a preservação da espécie e a
sustentabilidade da atividade pesqueira no Piauí. Solicitamos a
colaboração de todos na cadeia produtiva do caranguejo-uçá para o cumprimento
da portaria", afirma o major Dênio Marinho, diretor de Fiscalização da
Semarh.
Períodos de Defeso
* 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
* 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025
* 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
* 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
* 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025
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