Esses recursos são provenientes da
conta judiciária relacionada à prestação de pena pecuniária, estabelecida por
título judicial executivo como pena restritiva de direitos (substitutiva da
prisão) expressamente em favor de entidade pública ou privada com destinação
social (art. 45, § 1º, Código Penal, e art. 12, da Lei 9.605/1998), ou como
condição de suspensão condicional do processo ou transação penal (arts. 76 e
89, § 2º, Lei 9.099/1995), ou, ainda, acordo de não persecução penal (art.
28-A, IV, Código de Processo Penal), o que representa não apenas um ato de
responsabilidade social, mas também um exemplo de como a justiça pode colaborar
para mitigar os impactos de desastres naturais sobre as comunidades mais
vulneráveis.
A Justiça Federal de Parnaíba
reitera seu compromisso com o bem-estar e a segurança dos cidadãos, destacando
a importância da cooperação entre instituições governamentais e a sociedade
civil para enfrentar desafios tão complexos como os causados por eventos climáticos
extremos.
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