Entrou em vigor no Piauí, nesta quarta-feira (23), a lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos (vapes) ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, como locais de trabalho, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, entre outros.
A proibição vale também para
ambientes abertos e que tenham divisórias, onde haja permanência ou circulação
de pessoas. Caso o empresário responsável pelo estabelecimento não tome as
providências necessárias, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da
lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor, entre elas multas, podendo chegar até em cassação do alvará de
funcionamento.
A legislação determina que deverá
ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação
de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância
sanitária e pela defesa do consumidor.
Ainda de acordo com a lei, de
autoria do deputado Gessivaldo Isaías, o responsável pelos estabelecimentos
deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem
como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata
retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
A lei diz que qualquer pessoa
poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da
respectiva área de atuação, caso flagre o descumprimento da lei.
Apesar da proibição, a lei tem
exceções, como instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes
autorizados a fumar pelo médico que os assista; vias públicas e espaços ao ar
livre; residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no
próprio local de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, desde que essa
condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Nos locais indicados para o fumo,
deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que
impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
O início da aplicação das
penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo
do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão,
para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta
lei, além da nocividade do fumo à saúde.
A lei indica ainda que o Poder
Executivo poderá disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado,
assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que
queiram parar de fumar.
Graciane Araújo
redacao@cidadeverde.com
Com informações Governo do Piauí
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