A decisão do conselheiro substituto Alisson Felipe Araújo foi dada no dia 21 de junho deste ano.
De acordo com a representação, as irregularidades são referentes ao
Pregão Eletrônico nº 009/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para
execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição dos
resíduos (grupos a, b, e) dos serviços de saúde do município Cajueiro da Praia.
Segundo a empresa denunciante, Sterlix Ambiental Piauí Tratamento de
Resíduos Ltda, entre as falhas apontadas estão: a exigência de que o licitante
apresente Licença Ambiental do Aterro Sanitário e a Licença Ambiental para
disposição final das cinzas provenientes da incineração em nome próprio
restringindo a competitividade do certame já que nos estados Piauí, Maranhão e
Ceará apenas as empresas SN CTR e Marquise possuem tratamento e aterro em nome
próprio, sendo que as empresas Sterlix, Bital, C&E, Sterricycle, Maxtec,
Cristais apesar de prestarem o serviço não possuem aterro em nome próprio e que
o projeto básico é omisso acerca da previsão dos pontos de coleta com endereço
completo para montagem da roteirização e precificação de valor.
Ainda conforme a representante, a empresa Central de Tratamento de
Resíduos - SN CTR foi a única a formular proposta no certame tendo sido
declarada vencedora.
A denunciante então pediu a suspensão do pregão, que a representação
seja julgada procedente, declarando a nulidade do Pregão Eletrônico nº 009/2023
e determinando que, caso queira realizar a contratação, deva republicar o
edital com a correção de todos os pontos ilegais apontados na peça
denunciatória.
Decisão
O conselheiro substituto Alisson Araújo destacou que “a acusação
encontra-se apoiada em lastro probatório mínimo necessário a verificação da
materialidade e autoria do suposto ilícito, quais sejam: a) cópia do edital e
anexos; b) justificativa de apresentação de orçamento sigiloso; c) cópia de
impugnação ao edital e respectivo protocolo no Portal de Compras Públicas”.
O membro da corte de contas pontuou ainda que a representação deverá
apurar possível restrição a ampla competitividade do certame e eventual
descumprimento de normas sanitárias, sem prejuízo da investigação de outras
irregularidades constatadas no curso dos trabalhos.
Por fim, admitiu a representação e determinou a instauração de um
incidente processual.
Outro lado
Procurados, nesta terça-feira (27), o prefeito Felipe Ribeiro e a
pregoeira Maria da Conceição não foram localizados pelo GP1. O espaço está
aberto para esclarecimentos.
Por: Wanessa Gommes \ GP1
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