Porte ilegal de arma de fogo e munições: Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal resulta na prisão de homem por porte ilegal de arma.
Durante a vistoria do veículo, os policiais encontraram uma pistola G2C
da marca Taurus, calibre .40, municiada e alimentada com dois carregadores e 21
munições. A arma de fogo estava localizada no compartimento de objetos da porta
do lado do motorista. Após a consulta, foi constatado que a arma estava
registrada em nome do motorista (Certificado de Registro de Arma de Fogo)
Diante dos fatos, o motorista foi encaminhado à delegacia de Polícia
Civil de Parnaíba para serem tomadas as medidas cabíveis.
A posse ou o porte de arma de fogo é permitido somente em casos
especificados em lei. Caso contrário, o porte ilegal de arma de fogo é passível
de punição, de acordo com a legislação brasileira.
Decreto 11366/2023
Art. 6º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela
Polícia Federal e precedido de cadastro no Sinarm, tem validade no território
nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente
no interior de sua residência ou nas dependências desta ou no
interior de seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o
responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa.
Justiça e Segurança
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