A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende a criação de cota regional para o ingresso na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). A medida foi instituída em novembro do ano passado, através de uma resolução do Conselho de Ensino da instituição.
A resolução cria a nova cota
mediante acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de
candidatos que concluíram o ensino fundamental e cursaram integralmente o
ensino médio em instituições de ensino de munícipios situados no entorno da
universidade, incluindo municípios do Ceará e Maranhão. A medida já valeria a
partir do período letivo 2023.1, para estudantes que participam do Sistema de
Seleção Unificada (Sisu).
Em novembro do ano passado, pais
de vestibulandos do Piauí se manifestaram contra a resolução e apontaram
prejuízos aos estudantes.
Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara
Federal de Teresina, Márcio Braga Magalhães, esclarece que o direito deve ser
interpretado segundo as finalidades sociais e as exigências do bem comum.
“Devo ressaltar ainda que a
finalidade dos certames públicos é a seleção dos melhores candidatos inscritos,
privilegiando o sistema de mérito. Por sua vez, a finalidade das ações
afirmativas é concretizar o princípio da igualdade, possibilitando que pessoas
com condições desvantajosas de participação no certame concorram em igualdade
de condições ou, ao menos, em condições mais favoráveis”, conclui Márcio Braga
Magalhães, na decisão.
A liminar que suspende a mudança
foi concedida após uma ação civil pública encabeçada pela Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que alegou que o bônus regional causaria
desigualdade entre os candidatos beneficiados e os demais participantes da
seleção.
“A decisão é relevante e coíbe a
criação de critérios que vão de encontro à igualdade no acesso à educação”,
disse o presidente da OAB, Celso Barros Neto.
A administração superior da
Universidade Federal do Delta do Parnaíba ainda não se manifestou sobre a
decisão judicial.
Natanael Souza (Com informações
da OAB)
redacao@cidadeverde.com
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