Decisão é da ministra da Corte Maria Claudia Bucchianeri.
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Ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. /Foto: Eduardo Amorim/Lupa1 |
A decisão é da ministra do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri. A medida segue o
mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral.
O pedido tinha como base uma
postagem em que Bolsonaro usa um vídeo de uma reportagem de TV que traz o áudio
de uma interceptação telefônica da Polícia Federal na Operação Cravada. Nela,
um líder da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”.
Ao justificar a decisão,
Bucchianeri ressalta que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi
analisado:
A ministra avalia que a
interceptação traz fatos que não foram “gravemente descontextualizados,
manipulados ou editados” portanto, não configuram propaganda antecipada
negativa e desinformativa.
Maria Claudia Bucchianeri também
negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que Bolsonaro fosse multado e
proibido de fazer postagens com teor semelhante. A campanha do ex-presidente da
República deve recorrer da decisão ao plenário da Corte Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
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