Acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí modificou sentença de 1º grau da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, e condenou a ré Brena Raielly do Nascimento Silva a 5 anos e quatro meses de reclusão e a 13 dias-multa pelo crime de roubo majorado - art. 157, §2º, do Código Penal cometido contra o mototaxista Francisco Orlando dos Santos de Sousa.
De acordo com a denúncia acostada
aos autos, no dia 05 de junho de 2020, no Residencial Dom Rufino I, em
Parnaíba, a denunciada Brena Raielly do Nascimento Silva roubou, com a ajuda de
Hiago Cesar Silva de Lima e Jonathan de Araújo Vidal, mediante violência e
grave ameaça com o uso de uma faca, uma motocicleta, o aparelho celular, a
carteira contendo documento pessoais, o cartão de crédito e débito, além de R$
80,00 (oitenta reais) da vítima Francisco Orlando dos Santos de Sousa.
“No dia dos fatos a ré havia
contratado seus serviços, pedido para que a deixasse no bairro BrotherVille,
contudo, ao chegar no bairro Dom Rufino I, a acusada pediu para que parasse a
motocicleta em frente a uma residência, oportunidade em que a mesma desceu da
moto, retirou a chave do contato e os comparsas chegaram no local e anunciaram
o assalto, utilizando-se de arma branca para exercer a grave ameaça contra sua
pessoa, que após subtraírem seu celular e carteira, saíram do local em sua
motocicleta”, relata trecho da denúncia.
Ao julgarem o recurso, os desembargadores
mantiveram a decisão da juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos,
que determinou, também, o regime semiaberto para o início do cumprimento da
pena.
Confira AQUI a sentença na íntegra.
Fonte: infocopiaui
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