Ao ser abordado pelos policiais em uma fazenda, Wanderson se apresentou
com o nome de Rafael, no entanto, os militares já estavam munidos de
informações sobre a sua verdadeira identidade, na qual, recebeu voz de prisão
em cumprimento ao mandado judicial e na sequência conduzido à Central de
Flagrantes de Parnaíba.
Francisco Wanderson foi sentenciado em primeira instancia a uma pena de
8 (oito) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial
fechado, e 38 (trinta e oito) dias-multa, mas teve o direito de recorrer da
decisão em liberdade. Ele interpôs recurso de apelação junto a 1ª Câmara
Especializada Criminal, que deu parcial provimento ao recurso, redimensionando
a pena em definitivo para 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 7 (sete) dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 8 (oito) dias-multa.
O CRIME
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 21 de outubro de 2017,
por volta das 19h, o denunciado portando uma faca interceptou e tentou roubar e
estuprar uma mulher que transitava de bicicleta em uma via de piçarra erma, sem
iluminação e cercada de mato na altura da localidade Chafariz, bairro São Judas
Tadeu.
A vítima relatou que o acusado lhe puxou pelo braço e a agarrou
tentando lhe despir e levar para dentro da vegetação, bem como passou a mão nas
suas partes intimas, que para se defender da investida, jogou a bicicleta
contra o agressor que ao mesmo tempo ainda tentava subtrair a sua bolsa, mas
que teve a ação frustrada ao visualizar o facho de luz de duas motocicletas que
passavam pelo local, ocasião em que a vítima gritou por socorro e o tarado se
evadiu.
VERSÃO DO ACUSADO
Wanderson negou todas as acusações e alegou que a mulher tem uma rixa
com alguns de seus familiares e por esse motivo estava tentando lhe incriminar,
asseverando que na data e horário do suposto crime se encontrava trabalhando na
casa de um vizinho como ajudante de pedreiro.
Dois pontos que prejudicaram a versão apresentada pelo acusado foi a de
que em sede policial e em juízo, o vizinho dele declarou apenas que o
investigado realmente trabalhava para o mesmo como ajudante de pedreiro, mas
não mencionou nada sobre o fato de o denunciado estar em sua casa no momento do
ocorrido. Outro motivo que fez a situação do investigado se agravar, foi o fato
dele não ter comparecido em juízo, apesar de ter sido regularmente intimado,
fazendo com que os juristas levassem em consideração apenas o que ele alegou na
fase investigativa, que foi se limitar a negar a autoria delitiva.
Por: blogdocoveiro.com.br
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