Confira a portaria na íntegra clicando aqui.
As medidas estão na portaria Nº
1261/2022, publicada na edição dessa quinta-feira (07). O documento considera
as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado
do Piauí (COE), além do decreto estadual sobre o uso obrigatório de máscaras em
ambientes fechados.
Caso os pais ou responsáveis não
apresentem o comprovante, a portaria destaca que o Conselho Tutelar deverá ser
notificado para que sejam tomadas as providências cabíveis. Também fica
determinado o uso obrigatório de mascaras de proteção individual.
Casos positivos
Nos casos suspeitos e confirmados
de Covid-19, a Unidade Escolar deverá adotas as seguintes medidas de
isolamento:
Separar uma sala ou uma área para
isolar pessoas que apresentem sintomas na instituição de ensino até que possam
retornar para casa;
Alunos, professores e
trabalhadores com casos suspeitos e confirmados de Covid-19 deverão ser
afastados por 7 dias. Caso se mantenham os sintomas, continuar o afastamento
até completar 10 dias ou até a comprovação de testagem negativa.
Em relação aos casos considerados
suspeitos, em que houver o afastamento do profissional, a portaria ressalta que
não deverá haver suspensão das aulas. O profissional deverá continuar a exercer
o trabalho em Home Office até que se confirme o diagnóstico de Covid-19.
Suspensão das aulas presenciais
Já para determinar a suspensão
das aulas presenciais em casos de alunos com testes positivos para a Covid, a
escola deverá analisar três situações:
Situação 1: Ocorrência de dois ou
mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos convivam na mesma
sala de aula e não tenham tido contato com outras turmas: as aulas presenciais
nessa sala serão suspensas por uma semana (7 dias); e todos os contatos
próximos deverão ser monitorados durante esse período.
Situação 2: Ocorrência de dois ou
mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas
diferentes ou tenham tido contato com outras turmas no mesmo turno escolar: as
aulas presenciais do turno escolar serão suspensas por uma semana (7 dias); e
todos os contatos próximos.
Situação 3: Ocorrência de dois ou
mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas
diferentes ou tenham tido contato com outras turmas em outros turnos: as aulas
presenciais na instituição ou unidade de ensino serão suspensas por uma semana
(7 dias); e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse
período
Para finalizar, a portaria que já
está vigorando, estabelece ainda que todos os casos de Covid-19 entre alunos
deverão ser informados à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).
Por :Rebeca Lima
redacao@cidadeverde.com
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