A sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (14) autorizar o cultivo de maconha para fins medicinais em dois processos julgados em conjunto, sob críticas de ministros acerca da falta de ação do Congresso para legislar sobre o tema.
Os processos discutiam a
possibilidade de três pessoas com prescrição médica cultivarem a planta para
extração de canabidiol.
Com esse julgamento, apesar de
tratar dos casos específicos, a turma firma precedentes a respeito da questão.
O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública também se manifestaram a
favor da autorização.
Com essas decisões, órgãos como
as polícias e o Ministério Público não poderão tentar impedir a plantação de
determinadas quantias de mudas de maconha pelas pessoas que entraram com as
ações.
A turma votou por unanimidade os
ministros Rogério Schietti, Sebastião Reis, Antônio Saldanha, Olindo Menezes e
Laurita Vaz.
Schietti, relator de um dos
processos, criticou não haver uma regulamentação pela Anvisa e pelo Ministério
da Saúde sobre a questão.
Para ele, isso deixa
"milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e
desprezo estatal" por algo que por algo que "implica a saúde e
bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a
importação dessa medicação."
"O discurso contrário a essa
possibilidade [de cultivo] é um discurso moralista, que muitas vezes tem cunho
religioso, baseado em dogmas, baseado em falsas verdades, baseado em estigmas
de que tudo que é derivado de uma 'planta maldita' pela comunidade",
afirmou.
"Quando se fala maconha,
parece que tudo que há de pior advém dessa palavra, quando é uma planta
medicinal como qualquer outra. Se possui alguns malefícios, produz muitos
benefícios. Paremos com preconceito, com esse moralismo que atrasa o
desenvolvimento do tema no âmbito do Poder Legislativo e muitas obnubila o
pensamento de juízes brasileiros."
O ministro Antonio Saldanha se
queixou de que "infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara como
um ato de resistência ao obscurantismo".
"Não é uma resistência à
omissão do Estado. Não há omissão do Estado, existe uma ação deliberadamente
retrógrada no direcionamento do obscurantismo, do retrocesso", afirmou.
Já a advogada de uma das partes,
Gabriella Arima de Carvalho, destacou casos em que pesoas que fazem uso do
medicamento "são erroneamente confundidos com traficantes e enfrentam
duros processos criminais, além de ter seus tratamento bruscamente
interrompidos".
Fonte: Folhapress
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