ZPE Parnaíba pela Receita Federal e será inaugurada dia 14 de fevereiro |
A medida decorre de um longo processo administrativo em que o Governo
do Piauí e a Companhia Administradora da ZPE Parnaíba cumpriram uma extensa
lista de exigência do órgão fazendário nacional. Para se certificar que o
governo do Piauí havia executado a etapa final de estruturação, técnicos da
Receita Federal estiveram na última quinta-feira, dia 03, em trabalho de
inspeção na Área de Despacho Aduaneiro.
ZPE Parnaíba pela Receita Federal e será inaugurada dia 14 de fevereiro |
O presidente da ZPE Parnaíba, Paulo Roberto Cardoso, ressaltou que a
vitória do alfandegamento foi possível pela existência do novo marco
regulatório das ZPEs que flexibilizou algumas regras fundamentais, como a
redução do espaço segregado da Área de Despacho Aduaneiro (ADA). Ele observou
que a nova lei excluiu o compromisso exportador e agora as empresas poderão
decidir os percentuais da sua produção destinados ao comércio exterior ou
mercado nacional, neste último caso se submetendo ao regime geral de
tributação.
Embora tenha uma área implantada de 33 hectares, com toda
infraestrutura para o recebimento de plantas industriais, o novo marco
regulatório das ZPEs permitiu que a área alfandegada pudesse ocupar um espaço
menor de 2,03 hectares, declarada pela Receita Federal como área segregada, de
acesso restrito e permanentemente controlada, considerada, para efeito de
controle aduaneiro, como zona primária, composta de Área de Despacho Aduaneiro
(ADA) que inclui armazém, “gate” com balança rodoviária, sistema de
vigilância controlada por um moderno data-center e instalações da Receita
Federal.
Fora da Área de Despacho Aduaneiro se encontra o parque industrial,
onde as indústrias e empresas de serviços estarão sujeitas ao controle da Receita
Federal, para que possam gozar dos incentivos fiscais assegurados pelos
governos federal e estadual. “Trata-se de suspensão tributária por 20 anos,
podendo ser renovada por igual período”, explicou Victor Hugo.
Consta ainda no Ato Declaratório Executivo de alfandegamento que, na
ZPE Parnaíba poderão ser realizadas atividades de carga, descarga, redestinação
ou armazenamento de mercadoria ou bens procedentes do exterior ou a ele
destinados; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; despacho
de importação; despacho de exportação ou reexportação; operação de saída
temporária de bens a serem submetidos à manutenção, ao reparo ou à restauração
no país.
Por: F. Carvalho
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