Durante sessão plenária desta terça-feira (07), foi apresentado o texto
da Lei N 3.658/2021, sancionada pelo prefeito Mão Santa (DEM) e criada a partir
do Projeto de Lei (PL) 4.738/2021, de autoria do presidente da Casa, Carlson
Pessoa (DEM), “que dispõe sobre o reconhecimento no âmbito do município de
Parnaíba como serviços essenciais às atividades religiosas de qualquer
natureza, durante epidemias, pandemias ou crises oriundas de catástrofes
naturais ou moléstias graves”.
A partir de agora, igrejas, templos, terreiros e similares poderão
abrir com capacidade de até 30% de público, em caso de possíveis crises como a
Covid-19 em que as atividades religiosas sofreram 100% de restrição.
Luzia Paula / Jornalista / MTb: 57923/SP
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