Haverá lockdown parcial aos finais de semana onde somente os serviços essenciais irão funcionar. Confira na íntegra o decreto:
Governador assina decreto em que
estabelece toque de recolher no Piauí
O governador Wellington Dias (PT) anunciou na noite desta terça-feira (23) que vai decretar toque de recolher em todo o Piauí das 23h às 05h. A medida é para evitar a disseminação do coronavírus e um colapso na rede de saúde, que já chega a 100% dos leitos de UTIs públicos ocupados em Teresina.
Haverá lockdown parcial aos finais de semana
onde somente os serviços essenciais irão funcionar.
Clique AQUI e confira o decreto na íntegra.
Durante a vigência do toque de
recolher, que começa nesta quarta e vai até 4 de março, ninguém poderá
transitar pelas ruas no horário especificado, de 23h às 5h.
Segundo o governador, durante a
semana o comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às
21h.
“O objetivo é a gente conter a
transmissibilidade. Aprovamos o toque de recolher, exceto para atividades
essenciais, que vai das 23h às 05h. A partir deste sábado nós teremos uma
paralisação geral e só as atividades essenciais vão funcionar”, disse o
governador.
Wellington Dias afirmou ainda que
uma operação integrada com Vigilância Sanitária e forças de segurança vai
garantir o cumprimento das medidas.
“Estamos trabalhando com toda uma
operação integrada para que possamos agir para que faça valer”, declarou.
No dia 2 de março haverá uma nova
reunião para avaliar as medidas e não está descartada a prorrogação do decreto.
“No dia 2 de março teremos uma
nova reunião para avaliar e se tiver um resultado melhor, vamos adotar medidas
melhores. Se tiver pior, a gente prorroga ou decreta outras medidas. Pedimos a
compreensão da população”, ressaltou.
Wellington Dias esteve reunido no começo da noite com o Comitê de Operações Emergenciais Ampliado antes de anunciar as medidas restritivas.
Durante todo o dia, membros do governo
dialogaram com vários setores, considerando os riscos e as diversas situações
de cada ambiente.
O que está proibido:
Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade
A realização de festas ou
eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou
pela iniciativa privada, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.
Regras a serem seguidas:
Bares, restaurantes, trailers,
lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de
conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando
vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou
qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu
entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente
até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.
A permanência de pessoas em
espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e
outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de
medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.
Finais de semana:
Ficarão suspensos, a partir de
24h do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todos os
serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:
-mercearias, mercadinhos,
mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
-farmácias, drogarias, produtos
sanitários e de limpeza;
-oficinas mecânicas e
borracharias;
-lojas de conveniência e de
produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
hotéis, com atendimento exclusivo
dos hóspedes;
-distribuidoras (exclusivamente
para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
-serviços de segurança pública e
vigilância;
-serviços de alimentação
preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
-serviços de telecomunicação,
processamento de dados, call center e imprensa;
-serviços de urgência e
emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
-serviços de saneamento básico,
transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
agricultura, pecuária e
extrativismo
Fonte: Cidade Verde l Edição:
Jornal da Parnaíba
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