No pedido, o prefeito alegou que, nos autos do TC/015.797/2020, houve equívoco no bloqueio das contas municipais por suposta ausência de entrega de documentação para equipe de transição, que as contas do ente municipal “foram bloqueadas com o fundamento de não tinham sido entregues para a equipe de transição os comprovantes do pagamento do INSS, do FGTS, o envio da GFIP e CAGED, além de relatório fiscal da Prefeitura”.
Carlos Monte apresentou vasta documentação, como recibos, que poderá, a critério do relator, ser encaminhada para oportuna análise do setor técnico da Corte e que toda documentação também foi apresentada à equipe de transição.
Prefeito Carlos Monte (Foto: Marcelo Cardoso/GP1) |
“Dessa forma, tendo se em vista que foi satisfeita a obrigação da entrega da documentação, não há razão para manutenção do bloqueio”, destacou o conselheiro que deferiu o pedido reconsiderando a decisão monocrática e determinando o imediato desbloqueio das contas da Prefeitura de Barras
GP 1 l Edição: Jornal da Parnaíba
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