Em
caso de descumprimento das determinações feitas pelo Judiciário, Governo do
Estado e/ou prefeituras podem pagar multa diária no valor de R$ 15 mil, podendo
chegar a R$ 300 mil.
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Porto das Barcas no município de Parnaíba, no Litoral do Piauí |
O
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou ao Governo do Estado, a
Prefeitura Municipal de Parnaíba e de outros municípios da região que
fiscalizem e acompanhem as medidas de prevenção à Covid-19. A decisão liminar,
da juíza Anna Victória Mulylaert, foi divulgada nesta terça-feira (30).
A
sentença foi resultado da ação civil pública movida pelo Ministério Público
estadual. De acordo com a magistrada, o Governo do Estado e a Prefeitura de
Parnaíba devem, por meio de suas respectivas vigilâncias sanitárias, fiscalizar
o terminal rodoviário do município.
Além
disso, governo e prefeitura também têm que verificar se as empresas de
transporte coletivo de passageiros estão cumprindo as normas impostas pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Diretoria de Vigilância
Sanitária do Piauí (Divisa) para a prevenção e combate ao coronavírus.
Barreiras
sanitárias
A
magistrada determinou que sejam executadas ações de fiscalização do cumprimento
do isolamento social pelos cidadãos em Parnaíba e realização de barreiras
sanitárias nas fronteiras do município com as cidades de Luiz Correia, Bom
Princípio do Piauí e Buriti dos Lopes.
O
embarque e desembarque de pessoas vindas de outros estados também deve ser
verificado, de acordo com a juíza. A decisão diz ainda que, devem ser
realizadas barreiras, com apoio das forças de segurança, nas fronteiras do
município de Ilha Grande e região do Porto dos Tatus.
Em
caso de descumprimento da ordem liminar cada ente federativo poderá pagar multa
diária no valor de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 300 mil.
Decretos
determinam distanciamento social
Para
evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social e medidas emergenciais
foram determinados por meio de decretos do governo do estado e das
prefeituras, como na capital piauiense, para que a população fique em casa
e evite ao máximo ir às ruas. Aulas em escolas e universidades, a maioria das
atividades comerciais, esportivas e de serviços em geral está suspensa por
tempo indeterminado.
Serviços
essenciais como farmácias, postos de combustíveis e supermercados
continuam mantidos, mas estão regulamentados. O atendimento em clínicas,
hospitais e laboratórios, assim como o funcionamento de escritórios de
advocacia e contábeis também foram liberados mediante cumprimento de regras.
O uso
de máscaras em locais públicos tornou-se obrigatório em todo o estado.
Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ônibus e veículos
particulares. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser
penalizado com multa ou até prisão.
Fonte:
G1 PI | Edição: Jornal da Parnaíba
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