terça-feira, junho 30, 2020

Justiça determina fiscalização de medidas preventivas à Covid-19 em Parnaíba e região

Em caso de descumprimento das determinações feitas pelo Judiciário, Governo do Estado e/ou prefeituras podem pagar multa diária no valor de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 300 mil.
Porto das Barcas no município de Parnaíba, no Litoral do Piauí
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou ao Governo do Estado, a Prefeitura Municipal de Parnaíba e de outros municípios da região que fiscalizem e acompanhem as medidas de prevenção à Covid-19. A decisão liminar, da juíza Anna Victória Mulylaert, foi divulgada nesta terça-feira (30).

A sentença foi resultado da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. De acordo com a magistrada, o Governo do Estado e a Prefeitura de Parnaíba devem, por meio de suas respectivas vigilâncias sanitárias, fiscalizar o terminal rodoviário do município.

Além disso, governo e prefeitura também têm que verificar se as empresas de transporte coletivo de passageiros estão cumprindo as normas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) para a prevenção e combate ao coronavírus.

Barreiras sanitárias
A magistrada determinou que sejam executadas ações de fiscalização do cumprimento do isolamento social pelos cidadãos em Parnaíba e realização de barreiras sanitárias nas fronteiras do município com as cidades de Luiz Correia, Bom Princípio do Piauí e Buriti dos Lopes.

O embarque e desembarque de pessoas vindas de outros estados também deve ser verificado, de acordo com a juíza. A decisão diz ainda que, devem ser realizadas barreiras, com apoio das forças de segurança, nas fronteiras do município de Ilha Grande e região do Porto dos Tatus.

Em caso de descumprimento da ordem liminar cada ente federativo poderá pagar multa diária no valor de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 300 mil.

Decretos determinam distanciamento social
Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinados por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a população fique em casa e evite ao máximo ir às ruas. Aulas em escolas e universidades, a maioria das atividades comerciais, esportivas e de serviços em geral está suspensa por tempo indeterminado.

Serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis e supermercados continuam mantidos, mas estão regulamentados. O atendimento em clínicas, hospitais e laboratórios, assim como o funcionamento de escritórios de advocacia e contábeis também foram liberados mediante cumprimento de regras.

O uso de máscaras em locais públicos tornou-se obrigatório em todo o estado. Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ônibus e veículos particulares. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou até prisão.

Fonte: G1 PI | Edição: Jornal da Parnaíba

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