Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) |
A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao
pedido de reclamação constitucional ajuizada pela prefeitura de Parnaíba, que questionava
a suspensão, pela Justiça, de decreto que permitia o funcionamento do comércio
local durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada nessa
quarta-feira (13).
Em
março, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do
Piauí, por meio do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras, a juíza Ana
Victória Cavalcanti determinou suspensão de decreto municipal que autorizava
retomada do comércio no município. O prefeito Mão Santa (DEM) também teve que
se abster de autorizar nova abertura do comércio por 15 dias, a contar da
intimação da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil em caso de
descumprimento.
A
ministra Rosa Weber entendeu que as normas municipais contrariam regras
estabelecidas no decreto do governador Wellington Dias, que suspendeu todas as
atividades comerciais e de prestação de serviços públicos no Piauí e estendeu
prazo das medidas de distanciamento social.
Segundo
a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma
estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar a
opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo
na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente.
No caso, de acordo com as decisões questionadas, não houve justificativa ou
comprovação para a adoção, pela prefeitura de Parnaíba, de afrouxamento nas medidas de
isolamento social.
"Observa-se
que o retorno as atividades comerciais, ao menos neste momento é prematura, e
se permitida causará grave e imenso prejuízo a saúde da coletividade",
cita a ministra.
Rosa
Weber também ressaltou em sua decisão o insuficiente número de leitos de UTI no
Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba.
"Na
cidade de Parnaíba, o Hospital Dirceu Arcoverde conta com 11 leitos de UTI 8
adulto, sento que destes, 1 leito é destinado a pacientes que necessitam de
isolamento. Existe 10 leitos de UTI neonatal e 8 leitos de Semi-intensiva (Sala
Vermelha). Atualmente, todos os leitos estão ocupados, sendo utilizados com
pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica.
Destarte, se no presente momento, alguma pessoa acometida de covid-19, ou mesmo
de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a
mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a indisponibilidade do
sistema de saúde. Fazendo por necessário, em face do grave quadro de saúde
pública, aplicar-se dois importantes princípios, tão já debatidos no Direito
ambiental, a saber, os princípios da precaução e da prevenção, tudo com o fito
maior de evitar o colapso de um sistema que já encontra-se exaurido e proteger
o maior número de vidas humanas, neste momento de crise global", diz a
decisão.
Izabella
Pimentel
Com
informações da STF
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