A
decisão foi proferida pelo juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4º Vara Cível da
Comarca de Parnaíba em atendimento a ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Estado do Piauí.
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Juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4º Vara Cível da Comarca de Parnaíba |
O
juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba,
proibiu a realização da carreata em defesa da reabertura do comércio no
município de Parnaíba, marcada para a tarde deste sábado (18). O magistrado
deferiu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado
do Piauí.
Matéria relacionada: Promotor Antenor Filgueiras entra com Ação Civil Pública para impedir carreata em Parnaíba.
Na
decisão, proferida neste sábado, o juiz determinou a proibição de qualquer
evento que promova aglomeração de pessoas no município enquanto o decreto de
calamidade pública imposto pelo Governo do Estado por conta da pandemia do
novo coronavírus (Covid-19) estiver em vigor.
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INFORME PUBLICITÁRIO |
O
magistrado também vetou qualquer “forma publicidade ou veiculação pública para
desmobilização da sociedade ao descumprir ao Decreto Estadual”.
Ainda
na decisão, Heliomar Rios Ferreira determina que sejam identificados os
responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de
que os mesmos possam ser responsabilizados, considerando os tipos penais
previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
O
magistrado notificou o comando da Guarda Municipal de Parnaíba, Polícia Militar
e Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal para o cumprimento da decisão da
Justiça.
Por: Natanael
Souza/O Dia | Jornal da Parnaíba
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