Se o juiz der parecer favorável será
proibida realização de carreata e quaisquer outros atos congêneres ou de
natureza diversa, que descumpram o isolamento em Parnaíba solicitada pelo Promotor de Justiça,
Dr. Antenor Filgueiras Lôbo Neto, através de uma Ação Civil Pública.
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Promotor de Justiça, Dr. Antenor Filgueiras Lôbo Neto |
O
Ministério Público do Estado do Piauí – MP/PI através da 1ª Promotoria de
Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, responsável pela defesa dos direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos, que tem como representante, o
Promotor de Justiça, Dr. Antenor Filgueiras Lôbo Neto, ingressou com uma Ação
Civil Pública para impedir a realização de carreata e quaisquer outros atos,
congêneres ou de natureza diversa, que descumpram o isolamento no município de
Parnaíba no combate ao Novo Coronavírus/ Covid-19.
A
ação solicita medida cautelar para proteção da saúde e incolumidade pública
contra todos os idealizadores da “Carreata Geral” pela reabertura do
comércio. A carreata foi noticiada pelas mídias sociais para ocorrer neste
sábado, dia 18/04/2020, às 16h, com concentração na Rotatória da Avenida João
XXIII, em frente ao M’Shows, na cidade de Parnaíba, bem como, em face daqueles
que se fizerem presentes no movimento, do qual são chamados a participar os
empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais,
entre outros.
A ação também trata do pedido de obrigação de fazer, em face do Estado do
Piauí, representada pelo Procurador-Geral do Estado, e do Município de Parnaíba,
pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Procurador-Geral
do Município.
O Promotor de Justiça Antenor Filgueiras enfatiza que, a realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo Novo Coronavírus – COVID19, que já se faz também presente no Estado do Piauí, onde já foram identificados/confirmados 102 (cento e dois) casos da nova doença, conforme informado pela Secretária de Saúde do Estado do Piauí.
“Não custa afirmar que se constitui em CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, nos termos do artigo 268, do Código Penal”, em outro trecho da ação proposta pelo MP.
Por Tacyane Machado/Extra Parnaíba
O Promotor de Justiça Antenor Filgueiras enfatiza que, a realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo Novo Coronavírus – COVID19, que já se faz também presente no Estado do Piauí, onde já foram identificados/confirmados 102 (cento e dois) casos da nova doença, conforme informado pela Secretária de Saúde do Estado do Piauí.
“Não custa afirmar que se constitui em CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, nos termos do artigo 268, do Código Penal”, em outro trecho da ação proposta pelo MP.
Por Tacyane Machado/Extra Parnaíba
3 comentários:
Uma vergonha. Esse Governo do está estão atolado na corrupção
Parnaibanos o virus é sério fiquem em casa. Estou de acordo com a decisão do promotor de justiça.
E pra acaba niguem gosta do diaba mas todo dia faz avontade dele se tou errado q atirem aprimeira pedra
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