Candidatos
eleitos a conselheiros tutelares que iriam assumir o primeiro mandato para
atuar em Parnaíba tiveram a nomeação vedada na manhã desta sexta-feira (10/01)
por conta de uma ação civil pública no sentido de anulação do registro de
candidatura de Maria Vanuza Nascimento Silva, Francilanio da Silva dos Santos,
Ana Cristina Soares de Souza e Aloísio de Moraes Cunha Filho, em razão da
violação ao disposto no edital para Eleição de Escolha de Conselheiros
Tutelares para Parnaíba. Os escolhidos durante eleição foram impedidos de
assumir os cargos pouco antes de serem empossados.
A decisão
da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba se deve a análise do Edital, onde
consta clareza incontestável a vedação de vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserção
na mídia.
O Ministério Público Estadual foi quem fez a intervenção conforme lhe
é atribuído segundo o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
que assegura a fiscalização do processo para escolha de membros do Conselho
Tutelar ao Ministério Público.
Em consequência foram nomeados os suplentes
eleitos Junior Profeta, Lidiane Miranda, Rosilene Viana, Regivaldo Queiroz e
Jesus Miranda a Conselheiros Tutelares até a decisão final da Justiça.
Por
Daniel Santos/PCN | Edição: Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário