sexta-feira, dezembro 13, 2019

Parnaíba realiza primeira entrega antecipada de benefícios de execução penal

1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba realiza primeira entrega antecipada de benefícios de execução penal.
Magistrada Maria Ivani de Vasconcelos, juíza titular da 1ª Vara Criminal de Parnaíba faz entrega de benefícios de execução penal
A 1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba realizou, na manhã desta sexta-feira (13), a primeira entrega antecipada de benefícios de execução penal em virtude da implantação do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios (Saab) na unidade.

A entrega se deu durante celebração natalina promovida na Penitenciária Mista de Parnaíba Juiz Fontes Ibiapina e contou com a presença da magistrada Maria Ivani de Vasconcelos, juíza titular da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, de diretores do presídio, integrantes da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) e agentes penitenciários.
Solenidade para a primeira entrega antecipada de benefícios de execução penal
Para a juíza Ivani de Vasconcelos, “a análise e concessão antecipada dos benefícios é importante para a ressocialização dos presos, além de demonstrar para a comunidade o trabalho contínuo da prestação jurisdicional eficaz”. O objetivo da medida é conceder o benefício a que o preso tem direito dentro do prazo legal, evitando que o mesmo permaneça na unidade prisional enquanto aguarda a concessão de seus direitos.

Na oportunidade, outros internos da Penitenciária Mista de Parnaíba receberam, também no local, os atestados de pena, documento que contém as datas precisas de início do cumprimento de sua pena e a data a partir da qual o apenado poderá receber a progressão do regime prisional e o livramento condicional.

Na celebração, foi realizada festividade alusiva ao período natalino e promovido um culto ecumênico com os internos da Penitenciária Mista de Parnaíba.

Saab
O Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício foi implantado na comarca em outubro deste ano. Por meio do Saab, é possível verificar, com antecedência, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), a data na qual o reeducando completará o tempo necessário para a progressão de regime ou o livramento condicional a fim de que seja encaminhado o processo de execução ao promotor de Justiça para oferecer parecer, sem necessidade de despacho ou pedido do reeducando.

Por: Valéria Carvalho | Edição: Jornal da Parnaíba

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