A determinação da 2ª Vara Cível de Parnaíba ocorreu após ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
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É comum a formação de filas para espera do atendimento na agência do Bradesco em Parnaíba |
O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 2ª Vara Cível de Parnaíba,
acolheu pedido do Ministério Público do Piauí e determinou que o Banco Bradesco
deve cumprir a Lei Municipal n° 1.941/03, que prevê o tempo máximo de espera na
fila das agências bancárias.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública movida
pela 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, que tem como titular o promotor
Cristiano Farias Peixoto.
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Decisão Judicial: Bradesco deve cumprir lei que determina tempo mínimo de espera em instituições financeira.
Além dos consumidores de Parnaíba, a medida beneficia também os
clientes do banco que residem em municípios vizinhos à cidade, e que utilizam
os serviços prestados pela agência bancária, em especialmente os beneficiários
do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com a Lei, o tempo de espera nas agências bancárias de
Parnaíba deve ser de 30 minutos para serem atendidos em dias de funcionamento
normal e 45 minutos em dias de pagamento do pessoal, dia de vencimento de
contas de concessionárias, de tributos, e em véspera ou após feriados
prolongados.
Em inquérito civil público aberto para investigar o cumprimento de
legislação municipal, a 2ª PJ de Parnaíba constatou que uma senha pode demorar
até 6 horas para ser atendida. “É absolutamente indigno que um consumidor de
serviços bancários aguarde em uma fila por seis horas para ser atendido. A
instituição financeira não pode chegar ao ponto de menosprezar a população de
Parnaíba-PI, reduzindo-a a práticas indignas, quando seu lucro a coloca em
primeiro lugar do Brasil em instituição financeira”, afirma o juiz Heliomar
Rios Ferreira, na decisão judicial.
Com a concessão da decisão liminar requerida pelo Ministério Público, a
agência do Bradesco em Parnaíba deverá colocar a disposição dos seus usuários o
número de profissionais necessários para assegurar o atendimento dos
consumidores conforme o tempo estipulado pela Lei Municipal nº 1.941/03. Caso
não cumpra a decisão judicial, o banco poderá pagar multa no valor de R$ 2 mil.
A instituição financeira deve informar aos seus consumidores, com
cartazes fixados na entrada da agência, a escala de trabalho dos caixas
colocados à disposição; fornecer uma senha numérica de atendimento com registro
eletrônico do horário de entrada e saída do estabelecimento, com o tempo de
espera de cada usuário; e afixar cartazes em locais visíveis no interior da
agência, informado o tempo máximo de espera, como previsto na legislação municipal.
O órgão ministerial informa ainda que os consumidores que não forem
atendidos no tempo previsto podem informar o ocorrido ao próprio MP ou ao
Procon Municipal, a fim de que sejam cobradas as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: MPPI | Edição: Jornal da Parnaíba
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