A
decisão da juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 3ª Zona
Eleitoral, foi dada nessa quarta-feira (20).
A
juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 3ª Zona Eleitoral,
julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o
prefeito de Parnaíba, Mão Santa, e o seu vice Marcos Samaronne Ferreira de
Oliveira. A decisão foi dada nessa quarta-feira (20).
A
ação foi ajuizada pelo ex-candidato a prefeito nas eleições de 2016 e atual
secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, que alegou inúmeras
inconsistências em lançamentos apresentados à Justiça Eleitoral na prestação de
contas dos denunciados, evidenciando, no seu entender, prática de “caixa dois”,
bem como uso indevido de recursos financeiros e, ainda, ocultação de recursos
durante a campanha nas eleições 2016, configurando, de acordo com sua análise,
abuso de poder econômico.
O
prefeito apontou a ausência de provas das irregularidades apontadas pelo
denunciante, refutando-as uma a uma requerendo a extinção do processo sem
resolução do mérito.
A
magistrada destacou na sentença que não vislumbrou provas suficientes de que os
investigados se valeram da máquina pública em proveito próprio. “Há de se
concluir, portanto, que o conjunto probatório é frágil, não demonstrando, com a
necessária segurança, a prática do abuso de poder econômico suscitada na
petição de ingresso. Assim, não havendo prova de desequilíbrio no pleito
eleitoral, afasta-se a alegação de abuso de poder econômico”, afirmou.
Wanessa
Gommes/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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