Tráfego de veículos nas praias de Luís Correia é proibido por lei desde o dia 03 de janeiro
Foi publicada no dia 03 de
janeiro, a Portaria 989 que proíbe o tráfego de veículos automotores nas praias
do município de Luís Correia – PI. A portaria fortalece a preocupação do
município com a segurança dos banhistas e com a conservação ambiental tendo em
vista que o litoral piauiense é berçário de tartaruga marinha.
“A portaria prevê o Acordo de
Cooperação com a CIPTur para que a mesma faça o trabalho de fiscalização até a
estruturação do Departamento de Transporte e Trânsito e do concurso para guarda
municipal. Até lá a CIPTur vai atuar. Além da portaria, a prefeitura vai
sinalizar os trechos de ruas e acesso para alertar a proibição” explicou
Roseane Galeno, Diretora de Meio Ambiente da prefeitura de Luís Correia. De
acordo com Roseane Galeno o Instituto Tartarugas do Delta tem desenvolvido
ações de forma pedagógica desde 2016 devido a destruição de ninhos provoca por
veículos automotores.
Já a CIPTUR garante o
cumprimento da portaria através da fiscalização que será reforçada com o apoio
do governo municipal e a sinalização prevista para as praias e o credenciamento
de veículos de acordo com o previsto em lei. “A Polícia Militar sempre vem atuando
nessa fiscalização e esperamos contar com o apoio da prefeitura no tangente ao
fechamento dos acessos à faixa de areia. Sem o fechamento desses acessos fica
muito difícil nós atendermos a grande demanda. Existe também um compromisso de
serem instaladas placas com a informação da proibição por toda orla e
principalmente nos locais onde o acesso é mais fácil. Precisamos também contar
com o apoio dos donos de barracas e restaurantes para que eles não permitam que
seus clientes coloquem seus veículos na faixa de areia onde é proibido o
trânsito”, Major Palhano, comandante da Companhia Independente de Policiamento
Turístico (CIPTUR).
Estão excluídos dessa
proibição os veículos automotores que prestam serviços públicos, tais como os
utilizados em atividades cotidianas de limpeza e coleta de lixo, conservação
das praias, patrulhas policiais, corpo de bombeiros, fiscalização de trânsito,
ambulância, bem como os veículos de moradores e proprietários de
estabelecimentos comerciais na faixa de praia da área litorânea que
comprovadamente não puderem acessar suas residências/ estabelecimentos por
outras vias.
As áreas de proibição e as de
permissão da circulação de veículos automotores serão devidamente sinalizadas
pela secretaria municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, através do
Departamento de Transporte e Trânsito, e pela secretaria de Finanças,
Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente, através da Gerência de Meio Ambiente.
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Saldão de Balanço Paraíba |
A Secretaria Municipal de
Obras terá um prazo de 30 dias para o cadastramento dos moradores e
proprietários de estabelecimentos comerciais da faixa de praia que
comprovadamente não possuírem outra via de acesso às suas residências/
estabelecimentos. A credencial de definição deverá ser mantida visível e
afixada no para-brisa do veículo.
Por Carol Porto/DRT 1178/PI | Edição: Jornal da Parnaíba
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