A sentença da juíza
de direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Parnaíba, foi dada no dia 9 de outubro.
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Fórum da Comarca de Parnaíba Desembargador Salmon Lustosa - Juizado Especial, Cível e Criminal |
A juíza de direito
Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Parnaíba, condenou o policial civil aposentado Francisco José Oliveira dos
Santos a 3 anos e 3 meses de detenção por corrupção passiva. A sentença foi
dada no dia 9 de outubro.
Segundo denúncia do
Ministério Público do Estado do Piauí, Francisco José na qualidade de policial
civil, apesar de afastado de suas funções por motivo de saúde, praticou crime
de corrupção passiva, tendo como vítima o Estado e F. das C. dos S.
O MPE narrou que a
vítima compareceu até a Delegacia Especializada em Direitos da Mulher para
resolver um problema com uma vizinha, tendo sido procurado pelo policial, que
lhe ofereceu um advogado mediante o pagamento da quantia de R$ 50,00.
Aduziu ainda que o
denunciado estava tão somente auferindo vantagem indevida, pois apesar de
afastado de suas funções lavrou um “Termo de Bom Viver”, sem a participação das
pessoas envolvidas com a intenção de pôr fim às desavenças, embolsando com isso
o dinheiro.
Nas alegações
finais, o policial requereu a absolvição por falta de provas, o que foi
rechaçado pela magistrada que destacou que há provas robustas que pesam contra
o acusado.
A juíza decidiu
então julgar procedente a ação condenando o policial a 3 anos e 3 meses de
detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 60 dias multa fixado em um trigésimo
do salário mínimo vigente.
Foi negado ainda ao
policial o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que possui
mais de quatro ações penais pelas quais responde como autor dos delitos, “o que
demonstra que a liberdade do acusado serve de verdadeiro estímulo para a
prática de atos delituosos, perturbando a ordem pública e a paz social, motivos
ensejadores da segregação cautelar”, diz trecho da sentença.
Por fim, foi
determinada a expedição de mandado de prisão contra o policial e o seu
recolhimento ao estabelecimento penal adequado ao regime de pena imposto.
Por Wanessa Gommes/GP1
| Edição: Jornal da Parnaíba
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