ESQUEMA DE DESVIO: Várias empresas, entre elas as que emitiram notas inidôneas, também
terão que devolver recursos aos cofres públicos.
![]() |
O deputado Flávio Nogueira logrou êxito nas urnas |
- “(...) impende ressaltar que o Plenário desta Corte de Contas, nos
termos do Acórdão nº 3.370/2016, transitado em julgado em 23 de fevereiro de
2017, julgou pela procedência de todos os fatos apontados no Relatório de
Auditoria Concomitante”, reforça o Ministério Público de Contas.
TRANSITADO EM JULGADO
Um convênio entre a Secretaria de Turismo do Piauí e o Instituto
Cultural Arte e Esporte – ICAI, ao que parece, deu problema. E grande. O
Ministério Público de Contas e os técnicos do Tribunal de Contas do Estado
mensuram o rombo em R$ 831.641,14. Esse valor é atualizado até o dia
11.07.2017.
A empresa que deveria, segundo o objeto do contrato, realizar o
'Seminário Piauiense do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região
Turística do Meio-Norte, nos municípios de Teresina e
Parnaíba', apresentou notas frias para justificar os gastos.
Ainda segundo a área técnica da Corte de Contas, o contrato “teve o seu
objeto integralmente subestabelecido a terceiros”. A constatação foi confirmada
pelo pleno do tribunal, quando da decisão sobre a necessidade de tomada de
contas especial para apurar o valor supostamente desviado e as
responsabilidades.
Como responsáveis foram apontados o então secretário Flávio Rodrigues
Nogueira; a gestora do convênio e também responsável pela fiscalização da
execução do contrato, Jaqueline Coelho Mousinho; e o presidente do ICAI
Jonathan Wilian Sena Monção, solidariamente às empresas Cerqueira & Soares
Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda.
Essas empresas, por sua vez, são as responsáveis pela apresentação de
“notas inidôneas” para o suposto esquema. A Cerqueira & Soares Ltda
apresentou notas no valor de R$ 379.793,00 e a AR3 Comércio e Serviços
Ltda. documentos correspondentes à cifra de R$ 451.848,14.
Todos foram citados, mas somente Flávio Rodrigues Nogueira apresentou
defesa, o que foi aproveitada para os demais acusados de envolvimento no
caso investigado.
Nogueira alega nos autos que não tem “qualquer ascendência ou
participação na elaboração ou emissão das referidas notas ou na sua
apresentação, nem mesmo na subcontratação das empresas que as emitiram”. Também
sustenta, a despeito da existência de notas frias, que os serviços foram
prestados e é preciso se analisar isso caso a caso.
![]() |
Trecho do parecer do Ministério Público de Contas |
O MPC, no entanto, afirma que "o gestor não trouxe aos autos nada
que comprovasse o nexo de causalidade entre os recursos estaduais transferidos
e o objeto executado, não se desincumbindo de sua responsabilidade”.
"MATERIALMENTE FALSAS"
E “isso porque restou comprovado nos autos da inspeção (...),
transitada em julgado em 23 de fevereiro de 2017, que as notas fiscais
apresentadas pelo ICAE para justificar as despesas realizadas com a suposta
execução do convênio 003/2015 – SETUR apresentam divergência em relação à
descrição do serviço, ao valor informado e ao tomador do serviço, sendo,
portanto, materialmente falsas”.
“Ademais, verifica-se o pagamento de valores por cheque nominal a
pessoas diversas daquelas que emitiram as notas fiscais que em tese justificaram
as despesas com execução do convênio ora analisado, quais sejam, as empresas
Cerqueira & Soares Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda”, sustenta o
Ministério Público de Contas.
É pedida a comunicação do caso ao Ministério Público. O pleno do
Tribunal deve analisar os termos da tomada de contas especial após o feriado
deste semana.
ELEITO
O povo do Piauí elegeu o tradicional político ao posto de deputado
federal. Flávio Nogueira teve 111.672 votos.
O filho também se reelegeu. Flávio Nogueira Júnior, que também chegou a
ser secretário de Turismo, é deputado estadual.
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores | Edição: Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário