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Junior Percy (PTB) - Foto: Divulgação/Ascom |
A Juíza da Comarca de Buriti dos Lopes, Anna
Vicitoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, julgou procedente ação civil de
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através
da promotora de Justiça Francineide de Sousa Silva, e declarou nulo o decreto
n°003/2017, determinando a reintegração de todos servidores públicos municipais
afastados em razão do decreto baixado pelo prefeito Junior Percy (PTB) em 02 de
janeiro de 2017, que suspendeu as nomeações dos candidatos aprovados em
concurso público. A sentença foi dada em 10 de março deste ano e será submetida
ao Tribunal de Justiça com ou sem a interposição de recursos.
Junior Percy foi condenado ao pagamento de multa
civil no valor de 60 vezes do seu salário no cargo de prefeito, que é de R$ 18
mil, totalizando R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) e teve os
direitos políticos suspensos por cinco anos a contar do trânsito em julgado da
sentença. O prefeito terá ainda que pagar multa civil corresponde a duas vezes
o valor do dano causado ao erário municipal.
Denúncia Segundo denúncia do Ministério Público do
Estado do Piauí, na data de 02 de janeiro de 2017 o Prefeito Junior Percy, sob
fundamento de dar cumprimento à decisão liminar do TCE/PI, baixou Decreto
Municipal de n° 003/2017 determinando a exoneração dos candidatos aprovados no
concurso público de que trata o Edital n° 001/2015, cujo resultado final foi
homologado no dia 11.03.2016.
Consta ainda que o Pleno do Tribunal de Contas,
revogando liminar concedida anteriormente, determinou ao prefeito que adotasse
as medidas legais para aferir a legalidade das referidas nomeações feitas em
período proibitivo, mediante o devido processo legal e que fosse assegurado aos
concursados nomeados o direito de ampla defesa e do contraditório, o que restou
cumprido apenas parcialmente vista que apenas foram convocados 21 servidores
exonerados e o Decreto n° 03/2017 em um universo de 80 servidores exonerado sem
o devido processo legal.
No entanto, na data de 23 de fevereiro do ano
passado, foi baixado o Edital n° 01/2017 para realização de Processo Seletivo
Simplificado, ofertando diversas vagas de nível superior, médio e fundamental,
vagas estas que eram antes ocupadas pelos servidores concursados exonerados
pelo Decreto n°03/2017.
Por fim, alegou o MP, que foram realizadas inúmeras
nomeações de pessoas não concursadas para os cargos públicos efetivos ocupados
pelos servidores que foram exonerados e que o ato administrativo do Prefeito
Municipal (Decreto n° 03/2017) caracteriza ato de improbidade administrativa.
Defesa
Notificado, o prefeito Júnior Percy informou o
ex-gestor municipal, Bernildo Duarte Val, realizou diversas nomeações de
candidatos em concurso público além do número de cargos existentes na lei
municipal e em descumprimento ao limite de gastos com pessoal, tendo
apresentado denúncia perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí que, por
unanimidade, determinou ao ex-prefeito, a sustação dos efeitos dos atos de
nomeações resultantes do Edital n° 001/2015 realizados nos últimos 180 dias
anteriores à sua gestão, tendo o Município de Buriti dos Lopes, em cumprimento ao
determinado pelo TCE/PI expedido o Decreto n° 003/2017 suspendendo os efeitos
de todas as nomeações realizadas nos últimos 180 dias da gestão anterior.
Informou também que o mesmo decreto, que suspendeu
os efeitos das nomeações, determinou em seu art. 2° a instauração de
procedimento administrativo para a verificação da legalidade de todas as
nomeações decorrentes do referido concurso, tendo o réu expedido a Portaria n°
59/2017 para a instituição de Comissão Especial para a avaliação de todas as
nomeações decorrentes do concurso sub judice.
Por fim, alegou a inexistência de ato de
improbidade administrativa, uma vez que o afastamento dos servidores foram
motivados em decorrência de decisão do TCE/PI.
Outro lado
Procurado na tarde desta quarta-feira (14), Junior
Percy não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 está aberto a
esclarecimentos.
Por: Wanessa Gommes e Gil Sobreira/GP1 | Edição: Jornal
da Parnaíba
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