Negativação dos devedores inadimplentes inscritos
na dívida ativa acima de 200 UFMP (atualmente R$ 640,00).
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Ricardo Viana Mazulo |
Após a aprovação, pela Câmara Municipal, de projeto
de lei que possibilita ao Município de Parnaíba a negativação de devedores do
Fisco, alguns resolveram se tornar "expert" no assunto, inclusive
afirmando com agressão à língua nacional que o “caso dar direito a indenização
por danos morais”. Em vez de procurarem estudar a nossa gramática,
principalmente no que se refere ao verbo DAR, ficam sugerindo ações judiciais
sem serem advogados, pois se fossem certamente não sugeririam ações judiciais
infundadas.
Ainda colocam na postagem que o Município de
Parnaíba dispõe de outros métodos mais eficazes do que a negativação do
contribuinte no SERASA/SPC, só não dizem onde conseguiram esse estudo. Se a
negativação não fosse tão eficaz, o novo Código de Processo Civil não iria
prevê-la contra o devedor de alimentos, que pode ser preso. Veja só: na
execução de alimentos a lei já previa a prisão do devedor e mesmo assim houve o
acréscimo da possibilidade de negativar o devedor, como se vê no art. 528, §
1º, do Código de Processo Civil.
- Câmara Municipal aprova: Prefeitura fará teste seletivo para contratar professores temporários;
- Câmara autoriza inclusão no SPC/Serasa de devedores da dívida ativa acima de R$ 640,00.
A União negativa o nome dos devedores desde 2002,
ocasião em que vários entes da federação começaram a fazer o mesmo. O Estado do
Piauí negativa o nome dos devedores desde 2015. Onde estavam esses
“professores” para mostrar que isso não pode acontecer? Onde estão as exitosas
ações de indenização contra esses entes federados? Só é ilegal e imoral em
Parnaíba? Só aqui teremos ações de indenização em que o ente público será
condenado?
Esse é um dos grandes problemas do nosso País: as
pessoas deviam defender os que agem corretamente, mas ficam defendendo aqueles
que não pagam seus impostos e tentando impedir que o credor receba o que tem
direito. O devedor tem é que pagar suas dívidas em vez de ficar dizendo que a
cobrança do credor é ilegal, quando não é.
Por: Ricardo Viana Mazulo (Advogado)
Edição: Jornal da
Parnaíba
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