Refis Municipal vai proporcionar redução de juros e
multas em até 100% de débitos junto à Prefeitura.
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Prefeito Municipal de Parnaíba, Francisco de Assis Moraes Souza, Mão Santa |
O Prefeito Francisco de Assis de Moraes Souza, Mão
Santa, sancionou a lei nº 3.206/2017, que institui o Programa de Recuperação
Fiscal Municipal – REFIS.
Através dessa lei, contribuintes devedores (pessoas
físicas e jurídicas) do município que tenham dívidas relativas a tributos,
taxas, e outros, poderão quitar seus débitos com até 100% da redução de juros e
multas, conforme descrito abaixo:
Redução de:
100% de juros e multa para pagamento em cota única;
80% de juros e multa para pagamento em até 12
parcelas;
60% de juros e multa para pagamento em até 24
parcelas;
40% de juros e multa para pagamento em até 36 parcelas;
20% de juros e multa para pagamento em até 48
parcelas;
Para quitação através de pagamentos superiores a 48
parcelas não haverá redução de juros e/ou multas.
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Prefeito Mão Santa e o secretário de Governo Carlos Eduardo Pinheiro Araripe |
“O REFIS é uma maneira de chamar aqueles cidadãos
da Parnaíba que tem dívida com a prefeitura, e, uma maneira de estimular a
quitação dessas dívidas. A lei foi aprovada na câmara municipal, onde foi
discutida e hoje nós sancionamos essa lei.
É uma oportunidade para que o devedor se legalize
com seus impostos municipais. Mesmo parcelando o débito, o REFIS traz muitos
benefícios. Esse é um benefício concedido por todas as esferas do governo,
(Federal, estadual, municipal), justamente porque a crise que o país inteiro
está atravessando levou a população a dívidas. Considerando isso, nós
realizamos um estudo da melhor maneira de favorecer àqueles que tem intenção de
estarem legalizados, de estarem com seus compromissos e suas dívidas quitadas”,
destacou o prefeito Mão Santa.
Edição: Jornal da Parnaíba
Edição: Jornal da Parnaíba
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