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Foto Divulgação: Equipe da 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba. |
A 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba foi
vitoriosa em ação declaratória de maternidade sócio afetiva e convivência
familiar homo afetiva beneficiando de N.J.S.S e M.C.V.S, assim como a criança
P.J.V.S.S. O objetivo da ação era assegurar a proteção do Estado.
O Defensor Público Dr. Marcos Siqueira
explicou que P.J.V.S.S é filho biológico de N.J.S.S, que por sua vez
mantém relação estável com a companheira M.C.V.S. "O fundamento da ação é
que a família tem direito à proteção do Estado, pelo princípio da dignidade da
pessoa humana e proteção contra a discriminação, em especial quanto à
orientação sexual, respeito à intimidade e à vida privada; e que é reconhecida
a filiação socioafetiva, pela qual ser filho ou filha pode ter outra origem,
além da biológica".
Marcos Siqueira explicou que o STF, através do
Ministro Ayres Brito, estabeleceu que a entidade familiar por união estável homo
afetiva é reconhecida e sinônimo perfeito de família.
Ao analisar a ação da Defensoria Pública a
juíza da 3ª Vara Cível de Parnaíba, proferiu a sentença declarando N.J.S.S
e M.C.V.S companheiras, com entidade familiar por união estável, e que a
criança P.J.V.S.S é filho de ambas, determinando inclusive a alteração de seu
nome e averbação no registro civil de nascimento, no qual constará os nomes das
duas mães.
“É na perseguição da realização, com eficiência,
deste tema, atuando na orientação jurídica e promoção dos direitos humanos e na
defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, que a 2ª
Defensoria Pública Regional da Parnaíba tem assegurado à Família a concretude
do respeito à sócio afetividade, sem discriminação, sem preconceito. Foi uma
vitória e conquista importante obtida que efetiva o lema ‘Família Afetiva’,
afirmou Dr. Marcos Siqueira.
Por Vitor
Fernandes/Viagora | Edição: Jornal da Parnaíba
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