Justiça Eleitoral: Segundo magistrado, ligações e fatos narrados
demonstram imparcialidade de agente.
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Mão Santa, prefeito eleito de Parnaíba |
O juiz da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, Marcelo
Mesquita Silva, declarou a suspeição do promotor Antenor Filgueiras Lobo Neto
na condução dos trabalhos que investigam suposta distribuição de gasolina pela
chapa encabeçada por Mão Santa, prefeito eleito de Parnaíba, que já se
posicionou dizendo que o promotor está a fabricar factoide para beneficiar o
candidato derrotado Florentino Neto, do PT.
Para o magistrado, há indícios de que em parceria
com um “ex-estagiário e assessor”, Thiago Menezes do Amaral Gomes, que chama o
promotor de “pai” e que tem cargo na Prefeitura de Parnaíba, o representante do
Ministério Público não teria a devida “imparcialidade” para continuar à frente
das apurações.
Na decisão o magistrado destaca "que se
afigura prejudicial à imparcialidade exigida no mister do Excepto a existência
de uma clara ligação entre uma pessoa que possui manifesto interesse
político-partidário com o representante ministerial, não meramente pela íntima
relação entre ambos (que foge da esfera da seara profissional), sendo
equiparada a de 'pai e filho' (...), mas especialmente, pelo fato de que o
assessor diretamente auxiliou e atuou em atividades fiscalizatórias durante o
pleito eleitoral, quando não tinha a devida imparcialidade ou mesmo atribuição
para tanto. Observo, ainda, que as atividades desempenhadas pelo assessor ministerial,
por ensejo destas diligências, poderão ser melhor aquilatadas quando da análise
do relatório do IP encaminhado pela Polícia Federal".
"De todo o exposto, depreende-se que os
documentos carreados aos autos consubstanciam material probatório suficiente
para o reconhecimento da suspeição do representante ministerial Antenor
Filgueiras Lobo Neto", acresce.
O magistrado determina ainda que como o promotor não é o titular da 3ª Zona Eleitoral, "atuando apenas subsidiariamente como titular, por força de portaria", que o caso deve ser remetido ao titular da respectiva promotoria eleitoral, "de modo que eventuais ações em face daqueles nãos sejam maculadas pela eiva da suspeição".
O magistrado determina ainda que como o promotor não é o titular da 3ª Zona Eleitoral, "atuando apenas subsidiariamente como titular, por força de portaria", que o caso deve ser remetido ao titular da respectiva promotoria eleitoral, "de modo que eventuais ações em face daqueles nãos sejam maculadas pela eiva da suspeição".
Nesta última quarta-feira (30), o 180 noticiou
representação apresentada por Mão Santa contra o promotor junto à Corregedoria
do Ministério Público do estado - VEJA.
Por Rômulo Rocha/180graus
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