terça-feira, agosto 02, 2016

Servidor da Presidência está na lista de réus no processo do Porto de Luís Correia



Funcionário público, servidor da presidência no governo Lula teria deixado passar vários ilícitos que desviaram 5 milhões de reais.
Eng. Wilson do Egito durante explanação das obras do porto de Luís Correia.
Escândalo no litoral do Piauí: Um dos réus na ação penal que trata sobre o desvio de cerca de 5 milhões de reais do Porto de Luís Correia, de autoria Ministério Público Federal (MPF) e que tramita na Justiça Federal em Parnaíba, é Wilson do Egito. Ele era o servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da obra nos idos anos de 2008 a 2010. E não era um simples servidor. Mas sim um atrelado à Secretaria Especial dos Portos da Presidência (SEP/PR) da República no Governo Lula. No Piauí o governo estadual também era petista naquela época.

ACUSADO DE DEIXAR “PASSAR” OS BOLETINS FALSOS
Segundo o MPF, “o denunciado Wilson do Egito, na qualidade de servidor da SEP e responsável pela fiscalização e acompanhamento da obra, tinha pleno conhecimento dos boletins de medição ideologicamente falsos e dos indevidos cálculos de reajustamento, mesmo assim atestou a regularidade da obra perante a SEP, concorrendo para o desvio de recursos públicos, no valor de R$ 4.908.161,67 em favor do Consórcio STAFF, em concurso material”.

E ainda segundo o MPF, em escritos pincelados de uma recente decisão do juiz da Vara Única de Parnaíba, José Gutemberg de Barros Filho, Egito “associou-se aos demais denunciados para engendrar um esquema pernicioso dentro da SETRANS - Secretaria Estadual dos Transportes, com vistas a desviar os recursos públicos destinados à obra do porto de Luís Correia”.

A DEFESA
A defesa do funcionário da Presidência da República, que conta no rol de advogados com o renomado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, alegou, em síntese, que:
- ausência de descrição da conduta do requerido, gerando a inépcia formal e material da denúncia;
- insuficiência de condenação com base na delação do denunciado Anderson Castelo perante a autoridade policial;
- aplicação da teoria do domínio do fato, eis que, segundo o denunciado, à época dos fatos, o cargo por ele ocupado não o vinculava direta ou indiretamente aos atos tidos como ilícitos.
Por fim, foram apresentadas três testemunhas de defesa todas residentes em Brasília, no Distrito Federal.

JUIZ AFIRMA EXISTIR INDÍCIOS
Ao analisar as circunstâncias da defesa apresentada, visando a “verificações de hipóteses legais para a aplicação da absolvição sumária”, como prevê o Código de Processo Penal (CPP), o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho decidiu contrário à alegação da defesa de Egito, que pleiteou a inexistência da denúncia apresentada, uma vez que ela não “teria descrito a sua conduta, gerando cerceamento da defesa”.

“Sem razão a defesa, isto porque ‘se trata de crime de autoria coletiva, sendo prescindível a descrição minuciosa e individualizada de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório”, sustentou o magistrado.

“Quanto à argumentação de insuficiência de condenação com base na delação premiada, saliento que os indícios de autoria e materialidade delitivas se evidenciam, também, diante das provas carreadas no processo, em especial o processo de auditoria promovido pela Casa Civil da Presidência da República (...) e pelos Laudos Periciais do Departamento de Polícia Federal (...)”, complementou.

Tanto essa auditoria quanto esses laudos reforçariam que existiu “irregularidades na execução das obras” do Porto de Luís Correia, “relativa falha na elaboração de projetos; divergências entre o objeto do plano de trabalho e o licitado; indícios de sobrepreço; existência de vínculo entre o autor do projeto e o executor das obras; indícios de restrição do caráter competitivo da licitação e ateste indevido de serviços e falhas no reajustamento dos contratos”.

Por Rômulo Rocha180graus | Edição: Jornal da Parnaíba

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