Juiz determinou um defensor dativo que acabou por
apresentar ‘alegações genéricas’.
DESVIOS DE CERCA DE R$ 5 MILHÕES
O Ministério Público Federal denunciou ao todo, e
coincidentemente, 13 pessoas supostamente envolvidas no desvio milionário de
recursos públicos que deveriam ter sido aplicados no Porto de Luís Correia.
Entre os crimes apontados na ação penal, o de formação de “quadrilha”. A
suspeita é de que cerca de R$ 5 milhões tenham sido surrupiados da obra de 2008
a 2010.
Um desses denunciados é o ex-secretário de Estado
Luciano Paes Landim, que segundo recente decisão do juiz federal José Gutemberg
de Barros Filho, não apresentou defesa para as acusações do MPF, o que
culminou, conforme determina a lei, com a nomeação de um defensor dativo pelo magistrado
da Vara Única da Justiça Federal em Parnaíba.
Quando da sua fundamentação na decisão após o
recebimento da defesa, o juiz descartou o pedido de absolvição. “Inaplicável
quaisquer das hipóteses de absolvição sumária neste momento” em relação ao ex-gestor.
Para o Ministério Público Federal, o denunciado
Luciano Paes Landim, quando à época secretário de Transportes do Piauí, no
período de 2007 a 2009, “fraudou o caráter competitivo da concorrência nº
01/2008, elaborando cláusulas restritivas, visando à exclusão de interessados e
buscando o favorecimento do Consórcio STAFF, mediante o prévio ajuste com os
empresários responsáveis”.
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Ainda, que “concorreu para o desvio de recursos
públicos, no valor de R$ 4.908.161,67, mediante boletins de medição
ideologicamente falsos – apesar de previamente alertado pelo engenheiro-fiscal
Anderson Castelo, determinando o pagamento indevido em benefício do Consórcio
STAFF, e associou-se aos demais denunciados para engendrar um esquema
pernicioso dentro da SETRANS, com vistas a desviar os recursos públicos
destinados à obra do Porto de Luís Correia/PI”.
“Que as condutas do denunciado se subsumem aos
tipos do art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 312, §1, e art. 288, ambos do Código
Penal”, destacou o magistrado, embasado pela denúncia feita pelo MPF.
NOMEAÇÃO DE "DEFENSOR DATIVO"
Para rebater a acusação, o juiz teve que nomear um
defensor dativo para Luciano Paes Landim, visto que, após citado, não
constituiu advogado.
Já diante da defesa apresentado pelo nomeado, o
juiz assim se posicionou: “As argumentações trazidas pelo denunciado, em sua
defesa, foram fundamentadas em alegações genéricas lastreadas na ausência de
indícios da prática criminosa”.
AUDITORIA PROMOVIDA PELA CASA CIVIL E LAUDOS
PERICIAIS PF
E continuou: “Os indícios de autoria e materialidade
delitivas, todavia, estão evidenciados diante das provas carreadas no processo,
em especial o processo de auditoria promovido pela Casa Civil da Presidência da
República – Relatório n.º 24/2010-CISET/CC/PR e pelos Laudos Periciais do
Departamento de Polícia Federal, os quais apontam: irregularidades na execução
das obras, relativa a falhas na elaboração dos projetos; divergências entre o
objeto do plano de trabalho e o licitado; indícios de sobrepreço, existência de
vínculo entre o autor do projeto e o executor das obras, indícios de restrição
do caráter competitivo da licitação, ateste indevido de serviços e falhas no
reajustamento dos contratos”.
DELAÇÃO PREMIADA
“Ademais, em sede de delação premiada, restou
consignado pelo delator que “Luciano [Paes Landim] e Marlus tinham conhecimento
de que as obras eram atestadas sem sua realização e que entendiam ser a única
forma de pagar as obras realizadas pela construtora”, citou o magistrado José
Gutemberg de Barros Filho.
Daí o porquê de não haver, no momento, a
aplicabilidade de “quaisquer das hipóteses de absolvição sumária”.
Por Rômulo Rocha/180graus | Edição: Jornal da
Parnaíba
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