TCE manda ex-prefeito de Cocal da Estação, Fernando Sales, devolver R$ 313 mil de
convênio sem prestação de contas.
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TCE-PI julgou irregular contas do ex-prefeito de Cocal da Estação Fernando Sales, referente a convênio com Emgerpi para atender vítimas do rompimento da Barragem Algodões II |
Na gestão de Fernando Sales, Prefeitura de Cocal da
Estação não prestou contas de convênio feito com a Emgerpi para realizar ações
de atendimento às vítimas do rompimento de barragem, no ano de 2009.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou
irregular a prestação de contas da Prefeitura de Cocal da Estação e condenou o
ex-prefeito Fernando Sales de Sousa Filho a ressarcir R$ 313.532,37 aos cofres públicos. A
decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (14),
na 1ª Câmara do tribunal, presidida pelo conselheiro Kléber Eulálio.
Fernando Sales de Sousa Filho, ex-prefeito de Cocal da Estação. |
No julgamento, o ex-prefeito também foi multado em
1 mil URF-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí) por conta das
irregularidades identificadas em sua gestão à frente da Prefeitura de Cocal da
Estação, entre os anos de 2009 e 2012.
A imputação do débito de R$ 313.532,37 foi imposta
ao ex-prefeito Fernando Sales por conta de irregularidades na execução de
um convênio firmado em 2009 entre a Emgerpi (Empresa de Gestão de Recursos
do Piauí) e a Prefeitura de Cocal, cujos recursos destinavam-se à realização de
ações de atendimento às vítimas do rompimento da Barragem de Algodões, no
município.
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O acidente da Barragem Algodões II ocorreu no dia 27 de maio de 2009 matando 11 pessoas e deixando mais de mil desabrigados. |
Os conselheiros da 1ª Câmara analisaram os autos do
processo da Tomada de Contas nº 16/2014, instaurado pela Emgerpi, em função da
ausência de prestação de contas do convênio firmado com a Prefeitura de Cocal.
A Emgerpi justificou que não foram apresentados os documentos comprobatórios
dos gastos, e instaurou a tomada de contas para apurar a responsabilidade,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário decorrente da
ausência de prestação de contas dos recursos repassados por meio do referido
convênio.
Na mesma sessão, os conselheiros da 1ª Câmara
aplicaram multas no valor total de 11.600 UFRs (aproximadamente R$ 30 mil) a
ex-prefeitos, ex-presidentes de Câmaras Municipais e a outros gestores e
ex-gestores dos municípios de Nossa Senhora de Nazaré, Olho D’água do Piauí,
Santa Filomena, Água Branca, Cajazeiras do Piauí, São João da Canabrava e Paes Landim,
e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI).
As condenações ocorreram por atraso nas prestações
de contas e outras irregularidades na aplicação de recursos públicos.
Por: Cícero Portela/O Dia
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