quarta-feira, junho 15, 2016

TCE condena ex-prefeito de Cocal

TCE manda ex-prefeito de Cocal da Estação, Fernando Sales, devolver R$ 313 mil de convênio sem prestação de contas.
TCE-PI julgou irregular contas do ex-prefeito de Cocal da
Estação Fernando Sales, referente a convênio com Emgerpi
para atender vítimas do rompimento da Barragem Algodões II

Na gestão de Fernando Sales, Prefeitura de Cocal da Estação não prestou contas de convênio feito com a Emgerpi para realizar ações de atendimento às vítimas do rompimento de barragem, no ano de 2009. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Cocal da Estação e condenou o ex-prefeito Fernando Sales de Sousa Filho a ressarcir R$ 313.532,37 aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (14), na 1ª Câmara do tribunal, presidida pelo conselheiro Kléber Eulálio.


Fernando Sales de Sousa Filho, ex-prefeito de Cocal da
Estação.
No julgamento, o ex-prefeito também foi multado em 1 mil URF-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí) por conta das irregularidades identificadas em sua gestão à frente da Prefeitura de Cocal da Estação, entre os anos de 2009 e 2012. 

A imputação do débito de R$ 313.532,37 foi imposta ao ex-prefeito Fernando Sales por conta de irregularidades na execução de um convênio firmado em 2009 entre a Emgerpi (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí) e a Prefeitura de Cocal, cujos recursos destinavam-se à realização de ações de atendimento às vítimas do rompimento da Barragem de Algodões, no município.

O acidente ocorreu no dia 27 de maio de 2009, matando nove pessoas e deixando mais de mil desabrigadas. 

O acidente da Barragem Algodões II ocorreu no dia 27 de
maio de 2009 matando 11 pessoas e deixando mais de mil
desabrigados.
Os conselheiros da 1ª Câmara analisaram os autos do processo da Tomada de Contas nº 16/2014, instaurado pela Emgerpi, em função da ausência de prestação de contas do convênio firmado com a Prefeitura de Cocal. A Emgerpi justificou que não foram apresentados os documentos comprobatórios dos gastos, e instaurou a tomada de contas para apurar a responsabilidade, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário decorrente da ausência de prestação de contas dos recursos repassados por meio do referido convênio. 

O ex-prefeito não apresentou defesa durante a sessão, e o relator do processo, conselheiro Kléber Eulálio, seguiu a recomendação do procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Vasconcelos, votando pela reprovação das contas de Fernando Sales e pelo ressarcimento dos recursos ao erário, devidamente atualizados.

Na mesma sessão, os conselheiros da 1ª Câmara aplicaram multas no valor total de 11.600 UFRs (aproximadamente R$ 30 mil) a ex-prefeitos, ex-presidentes de Câmaras Municipais e a outros gestores e ex-gestores dos municípios de Nossa Senhora de Nazaré, Olho D’água do Piauí, Santa Filomena, Água Branca, Cajazeiras do Piauí, São João da Canabrava e Paes Landim, e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI). 

As condenações ocorreram por atraso nas prestações de contas e outras irregularidades na aplicação de recursos públicos.

Por: Cícero Portela/O Dia


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