A decisão abre precedentes para beneficiar outras
empresas privadas e pessoas físicas de corte de energia pela concessionária
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Apoena Almeida Machado |
Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do
Piauí (TJ-PI) traz à tona uma vitória que beneficia usuários do sistema de energia
elétrica, garantindo o fornecimento para pessoas físicas ou jurídicas, quando o
débito for superior à 90 (noventa) dias.
A decisão, da lavra do Desembargador José Ribamar
Oliveira, manteve uma liminar concedida pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Parnaíba,
que concedeu liminar a favor de uma empresa impedindo a suspensão do serviço de
energia, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por considerar indevido o corte
de energia por dívida superior a 90 (noventa) dias.
Essa decisão beneficia apenas a parte processual,
mas abre um importante precedente jurídico que poderá beneficiar diretamente
outros consumidores do serviço de energia, impedindo a Eletrobrás de ameaças
frequentes de corte de energia, e, caso descumpra a decisão, fica expressamente
obrigada a reparar o dano em caso de descumprimento.
O advogado que representou a parte agravada, Apoena
Machado, afirmou que esta decisão é de grande relevância para outras empresas
privadas, uma vez que, neste caso, a Corte do TJ-PI decidiu que o agravo não
tem efeito suspensivo, ou seja, que não cabe recurso na decisão, somente em
casos excepcionais, como em situações em que a decisão interlocutória possa
gerar danos irreparáveis aos interessantes do agravante (a Eletrobras).
“Um dos embasamentos jurídicos, que levaram o
Tribunal a decidir por manter a medida liminar, proibindo a suspensão do
serviço de energia, está no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22,
ficando acrescentada à decisão o entendimento de que não há o que se falar em
corte no fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos, como forma de
coação ao pagamento, mas que a concessionária deve procurar os meios cabíveis
para obter o ressarcimento, bem como não pode realizar corte no serviço de
energia elétrica sob o fundamento de fraude no medidor, constatada por perícia
que sequer foi acompanhada pelo consumidor. O TJ considera que se o débito da
empresa com a Eletrobras decorrer de suposta fraude no medidor, apurada
unilateralmente pela concessionária, também é corte ilegítimo”, explicou Apoena
Machado.
Edição do Jornal da
Parnaíba
Por Márcia Cristina
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