domingo, janeiro 18, 2015

Animal solto na pista configura crime!

Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

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O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.

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Existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.

Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União.

O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema se agrava no período noturno por falta de iluminação e em alguns casos a cor do animal quando escura, contribui para que o condutor não visualize. A orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.

Mesmo não havendo vítimas, caso o motorista tenha prejuízo (o carro é destruído, por exemplo) ele pode e deve entrar com uma ação contra o proprietário do animal e também contra a União, o estado ou o município, por conta da responsabilidade solidária. A maior dificuldade depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal, pois a lei deveria ser mais dura no sentido de marcação dos animais.

Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária Federal – PRF quando ocorrer numa BR, a Polícia Rodoviária Estadual quando for numa rodovia estadual ou ainda ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN ou Pelotão de Patrulhamento de Trânsito – PPTran quando a ocorrência for em área urbana e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Juizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.

Aconselha-se  aos motoristas, quando avistarem um animal na pista, desviar dos animais e jamais buzinar o veículo. Ele deve ultrapassar o animal sempre por trás e lentamente. Além disso, após passar o animal, pisque os faróis para alertar os outros motoristas que vem em sentido contrário.

Jamais estacione o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco de ser atropelado e ter o veículo avariado. O ideal é acionar o 190 para que se tome as devidas providências.

Da redação do Jornal da Parnaíba
Com informações de Fátima Noronha/A Janela

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