Sentença Juiz Eleitoral sobre matéria do Fantástico
da Globo - Indeferiu proibição de veiculação no horário eleitoral gratuito do
candidato a deputado federal pelo PSC, Afrânio Gomes.
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| Deputado Assis Carvalho (PT) |
Sentença Juiz Eleitoral sobre matéria do fantástico
veiculada no horário eleitoral onde mostra Assis Carvalho ter alugado carro com
dinheiro da verba de representação da Câmara Federal de uma empresa fantasma.
O Magistrado entendeu que a matéria pode ser
passada no programa eleitoral, pois os fatos são verídicos e o homem público
está sujeito às críticas, sendo negado direito de resposta pleiteado pelo Dep.
Assis Carvalho (PT).
“Com base nestas noções e analisando detidamente as
matérias impugnadas não se pode afirmar que o fato ali mencionado seja
sabidamente inverídico, nem tampouco ofensivo à honra do representante, pois se
trata basicamente de replicação de matéria jornalística exibida no Programa
Fantástico (degravação fl.03), fato de amplo conhecimento, inclusive divulgado
em outros meios de comunicação.” Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz
Auxiliar da Propaganda Eleitoral - Juiz de Direito.
Da redação do Jornal da
Parnaíba
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