quinta-feira, setembro 04, 2014

Juiz Eleitoral indefere proibição de propaganda com nome Assis Carvalho

Sentença Juiz Eleitoral sobre matéria do Fantástico da Globo - Indeferiu proibição de veiculação no horário eleitoral gratuito do candidato a deputado federal pelo PSC, Afrânio Gomes.

Deputado Assis Carvalho (PT)
Sentença Juiz Eleitoral sobre matéria do fantástico veiculada no horário eleitoral onde mostra Assis Carvalho ter alugado carro com dinheiro da verba de representação da Câmara Federal de uma empresa fantasma.

O Magistrado entendeu que a matéria pode ser passada no programa eleitoral, pois os fatos são verídicos e o homem público está sujeito às críticas, sendo negado direito de resposta pleiteado pelo Dep. Assis Carvalho (PT).

“Com base nestas noções e analisando detidamente as matérias impugnadas não se pode afirmar que o fato ali mencionado seja sabidamente inverídico, nem tampouco ofensivo à honra do representante, pois se trata basicamente de replicação de matéria jornalística exibida no Programa Fantástico (degravação fl.03), fato de amplo conhecimento, inclusive divulgado em outros meios de comunicação.” Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral - Juiz de Direito.

Da redação do Jornal da Parnaíba
Curta nossa fanpage no Facebook

Nenhum comentário: