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| Marcos Menezes da Cruz, o “Foguinho” |
Os advogados do vereador de Parnaíba, Marcos
Menezes da Cruz, conhecido popularmente como “Foguinho”, divulgaram na tarde
desta sexta-feira (19/09) uma nota de esclarecimentos sobre as notícias
veiculadas a respeito da prisão do parlamentar. De acordo com o texto
publicado, o mandado de prisão expedido pela Juíza de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Parnaíba, foi ilegal.
Ainda segundo a nota dos advogados Manoel Alves e
Alexandre Lopes Filho, o vereador do Partido Social Liberal (PSL) teve a sua
liberdade concedida após um Habeas Corpus, impetrado perante o Tribunal de
Justiça do Piauí e aceito pelo Desembargador Edvaldo Moura. O vereador
“Foguinho” foi preso na última quarta-feira (17/09) por meio de um cumprimento
de mandado de prisão. Segundo o Delegado Regional da Polícia Civil,
Rodrigo Moreira, o parlamentar foi preso após o não comparecimento a uma
audiência, onde ele seria ouvido sob a acusação de ter cometido um crime no
artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, de violação de direito autoral.
Confira a nota na íntegra:
“O Vereador Marcos Menezes da Cruz, “Foguinho”,
vem, por meio de seus advogados, prestar esclarecimentos sobre as notícias
veiculadas a respeito de sua prisão na última quarta-feira.
A referida prisão foi relaxada na manhã de hoje
(19/09/2014) por meio de Habeas Corpus, impetrado perante O Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí. Em decisão liminar, o Desembargador Edvaldo Moura
reconheceu a ilegalidade na prisão decretada pela juíza da 1º Vara Criminal de
Parnaíba. Ficou provado que o Vereador, em nenhum momento quis evadir-se da
Comarca ou se subtrair da aplicação da lei penal. Somente deixou de comparecer
à audiência porque não foi intimado desta, ou seja, não teve conhecimento da
mesma. Restou demonstrado que houve um erro no processo quanto ao endereço da
residência do Vereador, o que motivou sua não intimação para a audiência. De
outro ponto, também ficou demonstrado que a prisão preventiva do Vereador
jamais poderia ter sido decretada, uma vez que no caso não se configuraram
quaisquer das condições de admissibilidade previstas no art. 313 do Código de
Processo Penal.
Em outro pedido, formulado pela sua defesa no
referido processo, perante a 1ª Vara Criminal, o Promotor de Justiça, por meio
de parecer, também reconheceu a ilegalidade da prisão, opinando pela soltura do
Vereador.
O Vereador Marcos Menezes da Cruz agradece ao apoio
recebido e avisa que tomará as providências cabíveis ao caso.
Manoel Alves e Alexandre Lopes Filho, advogados”.
Nota foi publicada na página oficial do vereador em
uma rede social. (Imagem: Reprodução)
Da redação do Jornal da Parnaíba
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Por Kairo Amaral/PCN

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