Ao contrário do transporte aéreo, que é livre para
cobrar o preço das passagens desejado pelas empresas, o valor cobrado no
transporte rodoviário é totalmente regulado.
As linhas interestaduais são regidas pela Agência
Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), um órgão federal que estabelece o
valor máximo a ser cobrado pelas empresas de ônibus. Já as linhas
intermunicipais são gerenciadas por cada Estado, sendo essa gestão, em sua
maioria, de responsabilidade dos Detran’s, que define o coeficiente tarifário
para as passagens intermunicipais.
Da redação do Jornal da
Parnaíba
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