Uma empresária local está organizando um
protesto contra a demora nas filas de bancos em Parnaíba. O protesto
deverá ter inicio dia 03 de março 2014, uma segunda-feira, na Praça da Graça.
“Peço a todos os parnaibanos que já sofreram nas
filas de bancos que levam cartazes de protesto contra as filas de banco. Estaremos
lá às 8hs. Pedimos que ninguém entre nos bancos neste dia”, disse ela bastante indignada. “Esta semana eu esperei 3 horas só para receber um cartão”.
Pontuou a empresária que não quis se identificar.
O que diz a lei:
A lei é de nº 1.941, de 25 de julho de
2003, de autoria de ex-vereador Batista Véras, sancionada pelo prefeito de
então, Paulo Eudes Carneiro, dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos:
I) Até 30 minutos em dias normais;
II) Até 45 minutos nos dias de pagamento do
pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em
vésperas ou após feriados prolongados.
O art. 5º da lei tem a seguinte redação: “O não
cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades que
serão estipuladas pelo DECON/Parnaíba, de conformidade como o que dispõe a Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e do
Decreto Federal nº 2181, de 1997”.
Como se vê leis não falta, o que não existe mesmo é
o cumprimento delas. Consta que esta lei já foi usada contra infrações
cometidas no Banco do Brasil e foi acionado um escritório de advocacia local,
que ganhou a questão. Algo em torno de 8 mil reais.
Da redação do Jornal da Parnaíba | Por: José Wilson
Da redação do Jornal da Parnaíba | Por: José Wilson
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