A inimputabilidade de menores de 18 anos (artigo 27
do Código Penal: Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940) existe há mais de 73 anos
e talvez fosse adequada para aquela época.
Mas, depois de tanto tempo, com a realidade
sociocultural e cibernética dos tempos atuais, é inadmissível manter essa
regra.
E não defendo a redução, mas a extinção desse
absurdo, pois todos devem ser punidos por seus erros, independentemente da
idade, sexo, profissão, cargo, situação econômica, política, social etc, ou
seja, todo crime deve ser punido e a pena deve ser adequada à situação de cada
apenado e ao delito.
Exemplo: meu filho mais velho, com menos de 2 anos
de idade, jogando bola comigo no terraço da casa onde morávamos, aproximou seu
pequeno dedo indicador rumo a uma tomada de eletricidade. Imediatamente, eu,
pai, responsável, educador, cidadão, estalei dois dos meus dedos em sua mão, o
que lhe gerou um susto, evitou um risco enorme mas o educou para sempre, não só
com vistas ao perigo iminente mas à disciplina em geral que é responsabilidades
dos pais imprimir na formação de seus filhos.
O que não pode é colocar um menor de 12 anos que
furta um pacote de bolacha em um supermercado em um mesmo presídio junto com um
estuprador, latrocida, assaltante de banco, traficante de drogas ou armas etc.
A população brasileira de hoje, se consultada, em
plebiscito, com certeza optará por eliminar essa figura terrível que é a
inimputabilidade.
Edição do Jornal da
Parnaíba | por Edivan Batista Carvalho
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