O Sapo e o Escorpião
Certa vez, um escorpião aproximou-se de um sapo que estava na beira de um rio. O escorpião vinha fazer um pedido: "Sapinho, você poderia me carregar até a outra margem deste rio tão largo?"
O sapo respondeu: "Só se eu fosse tolo! Você
vai me picar, eu vou ficar paralisado e vou afundar."
Disse o escorpião: "Isso é ridículo! Se eu o picasse, ambos afundaríamos."
Confiando na lógica do escorpião, o sapo concordou e levou o escorpião nas costas, enquanto nadava para atravessar o rio.
No meio do rio, o escorpião cravou seu ferrão no sapo.
Atingido pelo veneno, e já começando a afundar, o sapo voltou-se para o escorpião e perguntou: "Por quê? Por quê?"
E o escorpião respondeu: "Por que sou um escorpião e essa é a minha natureza."
Disse o escorpião: "Isso é ridículo! Se eu o picasse, ambos afundaríamos."
Confiando na lógica do escorpião, o sapo concordou e levou o escorpião nas costas, enquanto nadava para atravessar o rio.
No meio do rio, o escorpião cravou seu ferrão no sapo.
Atingido pelo veneno, e já começando a afundar, o sapo voltou-se para o escorpião e perguntou: "Por quê? Por quê?"
E o escorpião respondeu: "Por que sou um escorpião e essa é a minha natureza."
A Folha de S. Paulo de 04.07.13, p. A11, cumprindo
seu papel vigilante, noticiou que Henrique Alves mandou um avião buscar sua
família em Natal (RN) para assistir ao jogo do Brasil no Rio de Janeiro. Renan
Calheiros usou um avião para ir a um casamento. O Ministro Garibaldi Alves
também foi ao jogo. São escorpiões. É da natureza deles o uso o da coisa
pública, como se fosse bem privado. Patrimonialismo. Grande parcela do Brasil
está mobilizada contra esse tipo de malversação do dinheiro público. Mas nada adiantou.
É da natureza dos escorpiões políticos cravar o seu ferrão nas contas públicas,
para satisfação de prazeres privados. Por conta disso tudo, não podemos
esmorecer.
De uma certa maneira tudo isso já estava presente
na obra de Aristóteles (Ética a Nicômaco), que gira em torno da seguinte ideia:
“toda ação está dirigida a um fim, como toda função se inclina para um bem; o
fim supremo do homem, perfeito e suficiente, é a felicidade; a ação humana que
tem como finalidade a felicidade é a virtude perfeita ao longo de toda vida”.
Se é dos costumes que nasce a ética, não se pode
esperar do homem público vulgar um comportamento ético (e exemplar) se o seu
meio, se o seu ambiente vital e profissional, respira maus costumes (corrupção,
malandragem, apadrinhamento, patrimonialismo, nepotismo, fisiologismo, ganhos
por fora, enriquecimento ilícito, compra de votos etc.). Como esperar
virtuosidade [probidade] do homem público vulgar se a virtude não reside num só
ato, sim, num estilo de vida, numa forma de “viver e de envelhecer”?
A “polis” (para Aristóteles), mais que local para
se assegurar a sobrevivência, seria o lugar para se viver bem e para praticar a
virtude. Mas como esperar virtude de quem não é favorecido por um ambiente são,
reto, correto? Uma das maiores crises da moderna democracia reside justamente
na ausência (quase total) de costumes sãos, virtuosos, na “polis”.
Diante da ausência de costumes moralizadores, que
por si sós poderiam gerir a vida em comunidade, surge a necessidade da
elaboração das leis, regidas pela lógica da coerção, da sanção (não porém da
observância espontânea, que derivaria de um conjunto de bons costumes).
Houve uma época em que não havia direito escrito (ius
non scriptem, sine litteris). Hegel afirmava a superioridade dessa época, em
relação à atual (onde abundam as leis). Rousseau afirmou: “Licurgo estabeleceu
costumes que quase dispensavam agregar a eles leis. As leis (...) contêm os
homens, sem mudá-los”.
O que muda (ou orienta) o comportamento humano em
profundidade não é a lei, sim, o costume (a ética). Faltando os costumes (a
moralidade social) só resta esperar que a lei cumpra o papel de punir (coerção)
as desviações assim como a de irradiar entre a população a sua força
(“pedagógica”) moralizadora. Os costumes retos são muito mais profundos porque,
mais que orientar o comportamento individual ou coletivo, “educam o coração”.
Houve um período histórico em que os costumes
chegavam a derrogar as leis (“vincere rationem et legem”, como afirmava o
Imperador Constantino). Mas não é esse o momento que vive o direito na
atualidade, sobretudo depois do Iluminismo (século XVIII), que deu ênfase à
legalidade (todo direito está fundado na lei) e à codificação (esta sendo obra,
sobretudo, de Napoleão).
Pouco espaço ficou reservado para os costumes, como
fonte do direito, depois da eclosão do legalismo estatal (ou estatalismo
legalista), que foi secundado por Kelsen (que identificava a lei com a
democracia, a lei com o direito, a legalidade com a legitimidade).
A função pedagógica que a lei (com pretensão de
durabilidade) deve desempenhar, agora mais que nunca (tendo em vista as
sociedades complexas que vivemos), inclusive nas democracias modernas, só se
consegue quando os seus termos estão em consonância com as aspirações
(razoáveis) arraigadas da população. Neste caso a lei desenvolve pautas de
conduta louvadas por todos, sendo suas desviações não só juridicamente senão,
sobretudo, moralmente reprovadas.
Se a lei de improbidade administrativa no Brasil
não atingiu ainda seu potencial máximo de efetividade seguramente é porque,
dentre tantos outros fatores, falta-lhe uma sólida base consuetudinária. “As
leis são sempre vacilantes quando não se apóiam nos costumes; os costumes
formam o único poder resistente e duradouro do povo” (dizia Tocqueville).
“As leis, sem os costumes, são vãs”, dizia Horácio.
Mas que tipo de costumes deve orientar a boa aceitação das leis? Claro que os
costumes genuinamente democráticos (construtivos, cívicos, civilizadores).
No que diz respeito à virtude, Javier Gomá Lanzón
propõe, como hipótese de trabalho (como tese), a sua redefinição: de
“virtude-participativa” (de Aristóteles) para “virtude-exemplaridade”. Não lhe
parece correto separar a vida privada da vida pública, a casa e o trabalho da
gestão pública.
Cícero inseria, dentro do conceito de honestidade,
quatro componentes: (a) sabedoria, (b) magnanimidade, (c) justiça e (d) decoro
– decorum. Javier Goma propõe dar ao decoro o sentido de exemplaridade,
como “uniformidade de toda vida e de cada um dos atos” (como dizia Cícero).
Do administrador público (eleito ou concursado) o
que se espera hoje, no mundo moderno e complexo que vivemos, é que seja sábio,
magnânimo, justo e honesto, ou seja, exemplar. Quem foge deste padrão não só
quebra a confiança que lhe foi depositada (pelos titulares da soberania
democrática), como incorre em desviações sancionadas pela lei (pena que a lei,
no nosso país, não tenha a eficácia que se espera dela).
Jornal da Parnaíba | Por LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e
coeditor do portal atualidades do direito. Estou no luizflaviogomes@atualidadesdodireito.com.br
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