terça-feira, junho 25, 2013

Liminar impede a licitação do transporte em Parnaíba

Liminar concedida por desembargador impede a licitação dos transportes públicos em Parnaíba.
De acordo com o Promotor de Justiça do Direito Difuso e Coletivo da cidade de Parnaíba, Antenor Filgueiras Lôbo Neto, em entrevista concedida à TV e Portal Costa Norte, fez considerações acerca de assuntos relevantes para o município de Parnaíba, entre eles, o Transporte Público.

Segundo o promotor foi impetrada uma ação pelo Ministério Público afim de que seja ofertado à população, um transporte público de qualidade, principalmente para estudantes, crianças, adolescentes e pessoas idosas.

“Tivemos o apoio da Câmara Municipal, do então prefeito e vice-prefeito do município. Foi feito um projeto que colocaria em Parnaíba, transporte coletivo a nível de Parnaíba. O juiz de primeira instância viu a importância da ação e se posicionou favorável”, disse o promotor.

Segundo Filgueiras, os donos de vans recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí da decisão de 1º grau e conseguiram uma liminar com um desembargador de Teresina, e em função dessa liminar, não foi possível fazer a licitação do transporte em Parnaíba.


Da Redação do Jornal da Parnaíba | Por Tacyane Machado/Portal Costa Norte

3 comentários:

Anônimo disse...

Really? Como podemos derrubar a liminar? E so provar pra o promotor que a liminar e um equivoco. Que essa liminar vem causando transtornos. Testemunho de pessoas que se sentem prejudicas. Fotos das vans sobrecarregadas e msl conservadas. Vamos provar pra o juiz ou promoto por a + b que as vans estao acabando com a paciencia do parnaibanos. Panfletagem. Anuncio na televisao local. Se as vans sao tao boas, que promotor experimente anda de van nos horatios de pico em phb. Vamos pedir ao promotor prausar a van com seus filhos.

Anônimo disse...

o negócio não é o promotor andar de van. o negócio é o desembargador que deu a liminar andar de van. ele e mais alguns do grupeco que conseguiram a liminar...

Anônimo disse...

Quanto é uma liminar?