O MPF aponta irregularidades nas duas etapas da
obra.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou
ação de improbidade administrativa visando ressarcir cerca de R$ 12
milhões aos cofres da União, em razão dos prejuízos causados ao patrimônio
público por irregularidades praticadas nas duas etapas da construção do Porto
Marítimo de Luís Correia.
A ação, proposta pelos procuradores da República
Kelston Lages e Alexandre Assunção, tem como base relatórios de auditoria
produzidos pela da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República
(CISET) e laudos de engenharia e contábil elaborados pela Polícia Federal.
Nesse relatório, a CISET apontou falhas no
orçamento e indícios de sobrepreço; ausência de estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental do empreendimento; contratação de etapa da obra sem
funcionalidade imediata; divergências entre o plano de trabalho e o contrato de
execução das obras e ausência de aprovação de projetos, editais, contratos e
aditivos; falhas na elaboração do projeto básico; participação do autor do
projeto na execução da obra; ausência de manifestação jurídica quanto às
minutas de editais e contratos.
O relatório constatou, ainda, que houve o ateste
inadequado por parte da Setrans dos quantitativos de serviços em execução,
resultando em pagamento indevido; que não houve critérios técnicos e objetivos
para a metodologia de execução; ausência de justificativa técnica para
alteração contratual; depósito de contrapartida em valor inferior ao
estabelecido; falhas nos cálculos dos reajustamentos das parcelas e contratação
de empresa que tem em seu quadro servidor público em caráter efetivo.
Tais fatos verificados pela CISET foram confirmados
nos laudos de engenharia e contábil-financeiro produzido pela PF, a pedido do
MPF. A PF constatou a ausência de licença ambiental pelo órgão competente;
deficiência no projeto básico; restrição ao caráter competitivo dos editais;
superfaturamentos; transferência indevida de R$ 3 milhões da conta específica
do convênio para a conta única do Estado; serviços pagos e não executados e
imprestabilidade dos serviços executados.
Constam nos laudos da PF as informações de que “o
concreto executado compromete não apenas a durabilidade da obra, como também a
sua solidez, por não atender ao fim a que se presta. E mais, que não poderia,
portanto, ter sido aceito pela fiscalização da obra, não fazendo jus à medição
e pagamento desses valores correspondentes, consubstanciando-se em
superfaturamento de quantidade e qualidade. O valor medido e pago, segundo a
polícia, está 95,34% a mais que o valor dos serviços executados à preços
referenciais”.
Outra informação que integra os laudos e embasa a
ação do MPF revela a presença de bolhas de ar nas amostras de concreto e a
presença de contaminação por argila (pedaços de tijolos cerâmicos), indicando
fragilidade no controle tecnológico do agregados (areia e brita).
Para o MPF, está comprovada a imprestabilidade dos
serviços executados no Porto em total afronta aos princípios da administração
pública, em especial a legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade às
instituições. Na ação, o órgão ministerial argumenta que uma parte do dinheiro
foi destinada ao pagamento de serviços superfaturados e a parte efetivamente
aplicada, ou seja a construção, não tem utilidade nenhuma.
Liminar
O MPF pediu à Justiça uma liminar determinando a
indisponibilidade dos bens dos ex-secretários estaduais de transporte, entre
2007 e 2010, Luciano José Linard Paes Landim, Alexandre de Castro Nogueira e
Norma Maria da Costa Sales; do Consórcio Staff; do secretário estadual de
Fazenda, Silvano Alencar; e de dirigentes e servidores da Setrans-PI, até o
valor do dano causado.
Investigação Criminal
Pela gravidade dos fatos apontados nos laudos da
CISET e da PF, o MPF pediu o aprofundamento da investigação policial para
apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos nas irregularidades e
posteriormente adotar as providências nessa esfera.
No total, foram repassados pelo Governo Federal -
por meio da Secretaria dos Portos - ao Estado do Piauí, efetivamente, R$ 16
milhões para a construção da primeira e segunda etapas do Porto (12 milhões na
primeira etapa e 4 milhões na segunda). Desse total, R$ 11.553.525,59 foram
pagos ao Consórcio STAFF-Paulo Brígido.
Edição: jornaldaparnaiba.com | Fonte: Cidade Verde
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