sexta-feira, maio 10, 2013

Porto de Luís Correia: MPF quer o ressarcimento de R$ 12 mi


O MPF aponta irregularidades nas duas etapas da obra.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa visando ressarcir cerca de R$ 12 milhões aos cofres da União, em razão dos prejuízos causados ao patrimônio público por irregularidades praticadas nas duas etapas da construção do Porto Marítimo de Luís Correia.

A ação, proposta pelos procuradores da República Kelston Lages e Alexandre Assunção, tem como base relatórios de auditoria produzidos pela da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET) e laudos de engenharia e contábil elaborados pela Polícia Federal.


Nesse relatório, a CISET apontou falhas no orçamento e indícios de sobrepreço; ausência de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; contratação de etapa da obra sem funcionalidade imediata; divergências entre o plano de trabalho e o contrato de execução das obras e ausência de aprovação de projetos, editais, contratos e aditivos; falhas na elaboração do projeto básico; participação do autor do projeto na execução da obra; ausência de manifestação jurídica quanto às minutas de editais e contratos.

O relatório constatou, ainda, que houve o ateste inadequado por parte da Setrans dos quantitativos de serviços em execução, resultando em pagamento indevido; que não houve critérios técnicos e objetivos para a metodologia de execução; ausência de justificativa técnica para alteração contratual; depósito de contrapartida em valor inferior ao estabelecido; falhas nos cálculos dos reajustamentos das parcelas e contratação de empresa que tem em seu quadro servidor público em caráter efetivo.


Tais fatos verificados pela CISET foram confirmados nos laudos de engenharia e contábil-financeiro produzido pela PF, a pedido do MPF. A PF constatou a ausência de licença ambiental pelo órgão competente; deficiência no projeto básico; restrição ao caráter competitivo dos editais; superfaturamentos; transferência indevida de R$ 3 milhões da conta específica do convênio para a conta única do Estado; serviços pagos e não executados e imprestabilidade dos serviços executados.

Constam nos laudos da PF as informações de que “o concreto executado compromete não apenas a durabilidade da obra, como também a sua solidez, por não atender ao fim a que se presta. E mais, que não poderia, portanto, ter sido aceito pela fiscalização da obra, não fazendo jus à medição e pagamento desses valores correspondentes, consubstanciando-se em superfaturamento de quantidade e qualidade. O valor medido e pago, segundo a polícia, está 95,34% a mais que o valor dos serviços executados à preços referenciais”.

Outra informação que integra os laudos e embasa a ação do MPF revela a presença de bolhas de ar nas amostras de concreto e a presença de contaminação por argila (pedaços de tijolos cerâmicos), indicando fragilidade no controle tecnológico do agregados (areia e brita).

Para o MPF, está comprovada a imprestabilidade dos serviços executados no Porto em total afronta aos princípios da administração pública, em especial a legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições. Na ação, o órgão ministerial argumenta que uma parte do dinheiro foi destinada ao pagamento de serviços superfaturados e a parte efetivamente aplicada, ou seja a construção, não tem utilidade nenhuma.

Liminar
O MPF pediu à Justiça uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários estaduais de transporte, entre 2007 e 2010, Luciano José Linard Paes Landim, Alexandre de Castro Nogueira e Norma Maria da Costa Sales; do Consórcio Staff; do secretário estadual de Fazenda, Silvano Alencar; e de dirigentes e servidores da Setrans-PI, até o valor do dano causado.

Investigação Criminal
Pela gravidade dos fatos apontados nos laudos da CISET e da PF, o MPF pediu o aprofundamento da investigação policial para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos nas irregularidades e posteriormente adotar as providências nessa esfera.

No total, foram repassados pelo Governo Federal - por meio da Secretaria dos Portos - ao Estado do Piauí, efetivamente, R$ 16 milhões para a construção da primeira e segunda etapas do Porto (12 milhões na primeira etapa e 4 milhões na segunda). Desse total, R$ 11.553.525,59 foram pagos ao Consórcio STAFF-Paulo Brígido.

Edição: jornaldaparnaiba.com | Fonte: Cidade Verde

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