sexta-feira, março 15, 2013

PEC 35 acaba com salários de vereadores em cidades com menos de 50 mil habitantes


PEC 35: Apenas 5 municípios do Piauí teriam vereadores com remuneração. Se for aprovada, apenas Teresina, ParnaíbaPicosPiripiri, Floriano e Campo Maior teriam vereadores remunerados. 219 municípios piauienses iriam ter vereadores sem remuneração, atingindo 98% das cidades do Piauí.

“A presente proposta de emenda à Constituição altera os arts. 29 e 29-A da Carta Magna, com o objetivo de vedar o pagamento de subsídio a vereadores em municípios com população de até cinquenta mil habitantes. A iniciativa visa a conferir um novo papel ao trabalho dos vereadores desses pequenos municípios, que serão considerados agentes honoríficos e passarão a assumir esse cargo eletivo em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional...” Trecho inicial da justificativa aposta à PEC 35/2012, do Senado Federal, apresentada pelo senador Cyro Miranda (PSDB/GO).

Está em curso entre as entidades representativas dos vereadores brasileiros uma articulada ofensiva direcionada contra a PEC 35, em fase de relatoria (senador Aloysio Nunes Ferreira) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

A preocupação da edilidade se deve ao fato de que a referida emenda institui vedação de pagamento de subsídios a vereadores de localidades com população de até 50 mil habitantes, o que atinge cerca de 5 mil municípios brasileiros, o equivalente a 90% do total.

O caso do Piauí é impressionante: dos 224 municípios, apenas 5 continuariam remunerando sua edilidade, quer dizer, a PEC atingiria 98% do total de municípios.

A Tabela que acompanha o texto mostra, nas duas primeiras colunas, o número de municípios do estado por faixa de população. Nas colunas três e quatro seguintes estão apresentados os percentuais máximos de remuneração dos vereadores associados àquelas faixas populacionais (estão listados os percentuais em vigor atualmente e os sugeridos pela PEC) e, finalmente, as remunerações máximas por estrato de população (valores que vigoram atualmente e os que são propostos na PEC).

Tais percentuais e remunerações têm como base os subsídios dos deputados estaduais (R$ 20.042,35 por mês), conforme estabelece a Constituição. Por exemplo, em um município enquadrado na faixa populacional de 10.001 a 50.000 habitantes, um vereador recebe atualmente, no máximo, R$ 6.012,70, quer dizer, no máximo 30% do subsídio do deputado estadual.

A PEC 35 E OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NO PIAUÍ
Municípios do Piauí
% máxima do subsídio dos dep. estaduais                     (R$ 20.042,35 / mês)
Subsídios máximos dos vereadores (em R$ / mês)
Habitantes
Número
Atual
PEC 35
Atual
PEC 35
Até 10.000
162
20%
0%
4.008,47
S/ remuneração
De 10.001 a 50.000
57
30%
0%
6.012,70
S/ remuneração
De 50.001 a 100.000
3
40%
40%
8.016,94
8.016,94
De 100.001 a 300.000
1
50%
50%
10.021,17
10.021,17
De 300.001 a 500.000
0
60%
60%
12.025,41
12.025,41
Mais de 500.000
1
75%
75%
15.031,76
15.031,76
TOTAL
224




Autoria própria, com base no IBGE, na Carta Magna e na PEC 35.

Note-se que pela mencionada PEC as duas primeiras faixas de população  não comportam remuneração (vide última coluna da Tabela).

É possível ainda se fazer uma estimativa aproximada de qual é o gasto global das Câmaras Municipais do Piauí apenas com os subsídios de seus edis, não incluídos nessa rubrica quaisquer outros gastos (representação, assessoria, gabinete, transporte, auxílios diversos, etc.).

Para tanto, parte-se do pressuposto de que estão sendo observados os limites máximos de vereadores por município constantes da Emenda Constitucional 58/2009 (resultante da famosa “PEC dos Vereadores”).

De acordo então com EC 58, o Piauí teria, no máximo, 2.144 vereadores (1.458 vereadores nos 162 municípios de até 10 mil habitantes, 243 vereadores nos 27 municípios de 10.001 a 15.000 habitantes, e assim por diante).

Considerando as remunerações máximas dessas faixas, ter-se-ia um gasto mensal com os subsídios dos vereadores piauienses em torno de R$ 10,4 milhões por mês. Isso significa uma despesa anual somente com subsídios de R$ 124,8 milhões.

Se a PEC 35 for aprovada na sua versão original, os gastos mensais com subsídios no estado piauiense caem para R$ 987,1 mil e derrubam o dispêndio anual para R$ 11,8 milhões, uma economia girando ao redor de R$ 112,9 milhões todo ano. 

A relatoria do projeto está abarrotada de manifestações contrárias à PEC. Elas são oriundas de entidades representativas dos vereadores, de Câmaras de vários municípios brasileiros, e de emendas de parlamentares. O que chama à atenção nessas manifestações, todavia, é a ausência de propostas alternativas ao modelo vigente.

Por exemplo, a União Nacional dos Vereadores enviou carta à relatoria, no dia 17/09/2012, apenas reclamando que a PEC vai instituir uma espécie de “mensalão municipal”. Outras entidades sustentam que a proposta cria vereadores de duas categorias, uma valorizada e outra não.

Algumas associações representativas, ainda, temem que os prefeitos usem seu poder político e econômico para aliciar vereadores “não remunerados” e aprovar projetos de interesse do Executivo, e por aí vai.

Interessante é que nem os próprios senadores questionam o modus operandi vigente, restringindo-se a discordar do amplo limite de 50 mil habitantes estipulado na PEC, em substituição ao qual propõem tetos alternativos de 30 mil, 20 mil, etc.

O que precisa ser revisto, na realidade, é o atual mecanismo de remuneração, fundado no tamanho populacional, independente da receita do município. Cristino Castro e Guadalupe, apenas para exemplificar, estão na mesma faixa populacional de União e Barras, pagando, portanto, a mesma remuneração máxima aos vereadores (R$ 6.012,70).

Uma mudança de paradigma envolveria ao menos duas medidas importantes; (1) instituir um índice composto, que combinasse população e receita municipais, estabelecendo limites máximos de remuneração e (2) suprimir a imposição constitucional de se fixar os subsídios na legislatura antecedente para viger na consequente (motivo de extremo desgaste para o Legislativo), tornando o mecanismo automático.  

Naturalmente que a importância do Legislativo Municipal e o mérito da atividade dos parlamentares municipais não podem ser reduzidos à mensuração do seu custo financeiro para os cofres públicos.

Mas os constantes descasos do Legislativo com a opinião pública, exacerbados nos degradantes episódios dos reajustes dos subsídios dos parlamentares municipais levados a efeito na legislatura recém-finda, para viger no quadriênio 2013-2016, revoltam a sociedade e a incitam a empreender maior observância das atividades das Câmaras Municipais, em particular, no que diz respeito aos seus custos que, em última instância, são bancados pelo cidadão comum.

A PEC 35 tem o mérito de, pelo menos, suscitar o debate em momento que é mais do que propício!
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Por Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br http://mauricioromao.blog.br.

Edição: Jornal da Parnaíba
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