![]() |
Caravana do Partido dos Trabalhadores em Parnaíba |
Os partidos políticos piauienses seguem em ritmo de
campanha pré-eleitoral, em viagens de lideranças ao interior do Piauí, as
chamadas caravanas. Siglas como o PT e o PMDB não reduziram nem cancelaram as
agendas políticas visando o pleito de 2014, e descumprem a recomendações do procurador
regional eleitoral do Piauí, Alexandre Assunção.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende como
ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, “ainda que
de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação
política que se pretende desenvolver ou razões que induzem a concluir que o
beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.
O senador Wellington Dias (PT), potencial candidato
a governador, continua participando da caravana de 33 anos do PT, que percorreu
no último fim de semana municípios da região norte do Estado (foto acima).
A caravana, que teve início na última sexta-feira (15), prosseguiu até o
domingo (17) passando pelos municípios de Piracuruca, Parnaíba, Ilha Grande,
Luís Correia, Cajueiro da Praia, Bom Princípio, Buriti dos Lopes, Caraúbas do
Piauí, Caxingó, Cocal de Estação e Cocal dos Alves.
O vice-governador do Piauí, Moraes Sousa Filho, o
Zé Filho (foto ao lado), outro virtual candidato a governador para o
pleito do ano que vem, também segue participando de caravanas do PMDB em
municípios piauienses. No último dia 11 de março, Zé Filho, em companhia do
vice-presidente regional do PMDB, João Henrique, da deputada estadual Juliana
Moraes Souza, do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Warton
Santos, e demais correligionários políticos e militantes partido, esteve nas
cidades de Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Miguel da Baixa Grande,
São Félix, Santa Cruz dos Milagres, Francinópolis, Elesbão Veloso, Valença e Novo
Oriente.
Políticos que disputam indicação de partidos podem
se beneficiar das caravanas
![]() |
Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva |
O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva (foto ao lado), expediu
no último dia 08 de março, uma recomendação aos Diretórios Regionais dos
partidos políticos sobre as caravanas partidárias. De acordo com o procurador,
o objetivo do documento é zelar pela isonomia entre os candidatos e prevenir
condutas que desequilibrem a disputa eleitoral em benefícios de candidatos que
possuam poder político ou econômico.
Na recomendação, ele considera ainda que políticos
que disputam a indicação como candidatos podem se beneficiar de carretas e
passeatas realizadas pelos partidos, aparecendo em público durante a sua
realização e apresentando projetos e propostas, como pré-candidatos.
O procurador regional eleitoral, recomendou aos
partidos políticos que durante a realização de carreatas, passeatas, e outros
eventos públicos, não promovam determinado filiado como candidato nas eleições
de 2014, sob pena de caracterizar propaganda eleitoral antecipada, sujeita às penas
previstas no § 3º do art.36 da Lei nº 9.504/97. E expediu ofício circular aos
promotores eleitorais solicitando que, constatada a ocorrência de propaganda
eleitoral extemporânea, encaminhem a Procuradoria Regional Eleitoral as provas
de tal conduta para a adoção das providências cabíveis.
![]() |
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) |
Ainda segundo o entendimento do TSE, segundo o qual
a legislação não estabeleceu um marco temporal a partir do qual deve ser
considerada antecipada a propaganda eleitoral, sendo irregular, em tese,
qualquer propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições.
Já existe uma decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que trata da realização de passeata e carreata, com
a utilização de bandeiras e carros de som pelas ruas da cidade com o intuito de
influir na vontade do eleitor, em período vedado, caracteriza propaganda
eleitoral intempestiva ao levar ao conhecimento dos eleitores o nome de
pretenso candidato a cargo eletivo punível com a imposição de sanção pecuniária
prevista na Lei nº 9.504/97.
De acordo com o art. 36-A, da Lei nº 9.504/97, não
será considerada propaganda eleitoral antecipada: “ II- a realização de
encontros, seminários e congressos, em ambiente fechado e às custas dos
partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de
governos ou alianças partidárias visando às eleições”.
Edição: Jornal da Parnaíba | Com informações de
Clicapiaui
Clique Aqui e
saiba mais informações de Parnaíba e cidades circunvizinhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário