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Encontro define estratégias para coibir circulação de veículos em área de desova de tartarugas marinhas |
Na manhã deste domingo, dia 10, a equipe do
Tartarugas do Delta esteve com representantes do Policiamento Turístico de Luís
Correia, Pelotão Ambiental, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – SEMARH e Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Luís Correia.
Segundo os técnicos, o motivo do encontro foi para
articular estratégias de fiscalização em alguns importantes trechos de
praia. “Nosso objetivo é orientar e
proibir o tráfego de veículos motorizados nas áreas de desova de tartarugas
marinhas, pois esse tráfego afugenta a fêmea no momento da subida, compromete
as boas condições de incubação dos ovos e consequentemente o nascimento dos
filhotes”, declarou a coordenadora Técnica do projeto, Werlanne Magalhães.
A bióloga disse ainda que na madrugada de hoje (10)
foi confeccionado um novo ninho nas praias piauienses.
Como proposta de conservação durante essa temporada reprodutiva, estamos contando com a parceria das instituições ambientais para garantir uma fiscalização no litoral piauiense.
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Veículos motorizados circulando em área de desova de tartarugas marinhas |
Para conhecimento:
Está proibido o tráfego de veículos motorizados na praia principalmente
entre os trechos do Peito de Moça até a Carnaubinha – DECRETO Nº 5.300 DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2004.
Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.
O veículo que for FOTOGRAFADO (placa) passando próximo aos ninhos (comprometendo o desenvolvimento dos filhotes de tartarugas marinhas), estará cometendo um Crime Contra a Fauna – DECRETO N° 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por
indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada
de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da
Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
Edição do Jornal da Parnaíba | Por Ascom
Um comentário:
Ótima notícia, veículos nas praias, deveriam ser proibidos sempre, põe em risco a vida não só dos animais, como de banhistas, crianças, tirando o sossego de todos. Apoiado.
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