Quando as pesquisas de opinião
aferem a imagem dos poderes da república e de algumas importantes instituições
do Brasil o Legislativo aparece, via de regra, com pontuação aquém dos demais.
Não sem razão! O episódio do
reajuste dos subsídios dos parlamentares municipais levado a efeito na legislatura
recém-finda, para vigir no quadriênio 2013-2016, ilustra bem o porquê dessa
constante imagem negativa.
É oportuno deixar claro, de
início, que suas excelências têm competência assegurada pela Constituição (art.
29) para fixar seus próprios vencimentos. Daí estarem viesadas as manchetes dos
meios de comunicação sobro o assunto: “Vereadores aumentam seu próprio salário
em tantos por cento”. Só quem pode fazer isso são eles mesmos.
A questão é de outra ordem,
envolvendo conceitos de responsabilidade com a coisa pública, de transparência,
de ética e de moral. Sob estes parâmetros, o que se viu por aí afora nos
municípios brasileiros é de estarrecer qualquer um.
Em alguns municípios os
mandatários do Executivo, sob forte pressão popular, vetaram o reajuste, mas os
vetos foram derrubados pelas Câmaras, que ignoraram solenemente o dictum “vox
populi, vox Dei”.
Os reajustes foram, na maioria
dos casos, concedidos pelos tetos máximos constitucionais, independentemente do
que foi aplicado para o funcionalismo público, quando foi. E tudo isso
inobstante a grave crise financeira dos municípios, às voltas com dificuldades
até de manutenção de atividades básicas.
Em muitos municípios, incluindo
capitais, suas excelências temendo o desgaste eleitoral postergaram a aprovação
do aumento para depois das eleições. Mas aí tem um problema. Vários Tribunais
de Conta, o Judiciário do Rio Grande do Sul, e o próprio Superior Tribunal
Federal (acórdão relatado pelo ministro Djaci Falcão) já manifestaram o
entendimento de que a fixação de subsídios deve ser levada a efeito antes da
eleição.
Sendo votado em data anterior às
eleições o ato seria, assim, revestido de moralidade, imparcialidade e
impessoalidade e não de vícios de legislação em causa própria.
Então, os atos das Câmaras
Municipais que majoraram os subsídios dos vereadores em data posterior às
eleições municipais são nulos de pleno direito. A impetração de ações civis
públicas podem torná-los sem efeito.
----------------------------------------------------
Por: Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da
Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício
de Nassau. http://mauricioromao.blog.br. mauricio-romao@uol.com.br
Gostou da matéria? Clique AQUI recomende
a uma amigo(a)!
Jornal da Parnaíba | Ccom/PROCON
Parnaiba
Clique Aqui e
saiba mais informações de Parnaíba e cidade circunvizinhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário